Balanço 2013: Projeto altera limites da Estação Ecológica da Jureia-Itatins e regulamenta ocupações
16/01/2014 20:49 | Da Redação


Os parlamentares estiveram atentos a vários projetos que tiveram como tema a questão ambiental, entre eles o Projeto de Lei 60/2012, do Executivo, que alterou os limites da Estação Ecológica da Jureia-Itatins (criada pelo Decreto estadual 24.646/1986 e pela Lei 5.649/1987), e instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Jureia-Itatins que exclui, reclassifica e incorpora áreas às unidades de conservação e regulamenta as ocupações. O projeto foi aprovado em 6/3 na forma de emenda aglutinativa substitutiva.
A importância do projeto não foi apenas o de dar maior unicidade às áreas de proteção ambiental, integrando diversos espaços, mas também o de buscar solução para uma das questões que mais causam polêmica, ou seja, a permanência na área de proteção de comunidades que já ocupavam o espaço e têm sua subsistência ligada a exploração de atividades econômicas sustentáveis.
Durante o processo de discussão foram realizados diversos encontros com especialistas e a população local e foi construído um consenso que permitiu a sanção do governador ao texto aprovado pelo legislativo.
Durante a votação a oposição, que votou a favor do projeto, afirmou que é necessário que o governo implemente as medidas previstas pelo texto a fim de beneficiar as famílias que moram na região e que aguardam solução de seus problemas há 30 anos.
Sanção
O governador Geraldo Alckmin sancionou no dia 8/3 a Lei do Mosaico Jureia-Itatins. Com a criação do mosaico, a área da estação ecológica foi ampliada de 79.240 para 84.425 hectares.
De acordo com o governador, o mosaico vai aumentar 12 mil hectares, com a ampliação da estação ecológica e a criação de dois novos parques, Itinguçu e Prelado, que totalizam quase 6 mil hectares. Alckmin salientou que os moradores têm um papel importante. "Os moradores tradicionais da região vão inclusive nos ajudar na conservação e na sustentabilidade."
A área é um dos últimos locais de São Paulo que abrigam praias arenosas, costões rochosos, manguezais, matas de restinga e florestas de baixada, de encosta e de altitude. Além de ser uma das poucas áreas remanescentes a abrigar uma rica e diversificada fauna, com presença de algumas espécies endêmicas e de espécies migratórias. Estas últimas utilizam as áreas protegidas da Jureia para descansar e se reproduzir.
Passam a incorporar os limites da Estação Ecológica da Jureia-Itatins áreas do Banhado Pequeno e Banhado Grande.
Famílias
A permanência de pelo menos 85 famílias de comunidades tradicionais que viviam sob ameaça de serem despejadas da região da Jureia, Litoral Sul de São Paulo, foi comemorada. Em 1986, a área foi transformada em estação ecológica, modalidade de unidade de conservação que não permite atividade humana. Com isso, os moradores passaram a sofrer pressão para deixar a região, sendo alvo, inclusive, de uma ação judicial movida pelo Ministério Público.
Com a edição da Lei Estadual 14.982, que criou o Mosaico Jureia-Itatins, com 97,2 mil hectares, esta situação foi resolvida.
Além da estação ecológica, passaram a existir duas reservas de desenvolvimento sustentável (RDS) que permitem moradores e atividades econômicas controladas. Também foram criados dois parques estaduais, unidades de conservação que podem receber visitação.
Apesar de garantir os direitos da maior parte dos caiçaras que vivem na região, a configuração final do mosaico, ainda suscita discussão, pois uma das entidades que congrega moradores da região afirmou que o projeto resolveu para duas comunidades, mas o restante dos moradores vão ficar como estavam, com a situação precária, sem poder continuar exercendo o seu trabalho.
A Fundação Florestal diz que foram realizados vários cadastros ao longo dos últimos anos para determinar o direito de permanecer na Jureia. O primeiro foi em 1990 e o último, um laudo antropológico feito entre 2010 e 2011. O órgão destaca, no entanto, que poderá ampliar os critérios para definir melhor quem é morador tradicional. Segundo o órgão, as populações tradicionais residentes, em sua grande maioria, são indiscutivelmente beneficiadas e poderão permanecer no território".
Emenda aglutinativa
A emenda aprovada exclui dos limites da Estação Ecológica da Jureia-Itatins as seguintes áreas: as conhecidas por Morro do Itu, Parnapuã/Praia Brava, Guarauzinho, Barro Branco, Tetequera, situadas em Peruíbe, e Itinguçu e Itinguinha, em Iguape, cujas áreas serão reclassificadas e denominadas de Parque Estadual do Itinguçu, com área de 5.040 hectares.
Também está fora do limite a área do Prelado, situada junto à praia da Jureia, em Iguape, reclassificada e denominada Parque Estadual do Prelado, com área de 1.828 hectares. A vila da Barra do Una e parte do rio Una, em Peruíbe, passam a compor a Reserva de Desenvolvimento Sustentável da Barra do Una, com área de 1.487 hectares, e a do Despraiado, em Iguape, é reclassificada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado, com área de 3.953 hectares. É excluída ainda a área situada ao norte da unidade de conservação, localizada em Miracatu, com área de 237 hectares.
As áreas denominadas Itinguçu e Barro Branco, referidas no inciso II, do artigo 1º, e integrantes do Parque Estadual do Itinguçu, passam a constituir zonas especiais de interesse ecoturístico, cujos trabalhos e atividades serão desempenhados prioritariamente por moradores tradicionais residentes no Mosaico de Áreas Protegidas.
A emenda determina ainda a incorporação aos limites da Estação Ecológica da Jureia-Itatins das áreas do Banhado Pequeno e do Banhado Grande, que compõem a atual Estação Ecológica dos Banhados Grande e Pequeno de Iguape, criada pelo Decreto 50.664/2006, com 14.428 hectares e com 2.136 hectares, respectivamente, bem como a área Colinas Verdes, com 742 hectares.
Entre exclusões e inclusões, a Estação Ecológica da Jureia-Itatins passa a ter 84.425 hectares no total.
A emenda contempla os planos de manejo, o termo de permissão de uso, e o de compromisso e responsabilidade a ser firmado entre as comunidades tradicionais (população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental) e o órgão gestor da unidade. (PM)
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