Agora é Lei - Lei punirá empresas que comercializarem produtos roubados


20/01/2014 17:00 | Da assessoria do deputado João Caramez

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Empresas que comercializarem produtos roubados ou furtados serão penalizadas, graças a uma lei sancionada dia 17/1, pelo governador Geraldo Alckmin, na sede da Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp), na Capital.

O deputado João Caramez (PSDB), presidente da Comissão de Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa, participou da cerimônia de assinatura da lei, que prevê cinco anos de cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do ICMS, em casos de aquisição, transporte, estoque ou revenda de quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados, advindos de ação criminosa.

A luta pela aprovação do Projeto de Lei 885/2009 que combate o roubo de cargas foi encabeçada por Caramez, que juntamente com representantes do setor enveredou esforços mobilizando a Casa de Leis para votação e aprovação do PL. "Não basta apenas prender o ladrão, o receptador tem que ser punido porque é ele quem estimula o crime. Hoje é uma data histórica. Estamos muito felizes", comemorou o deputado Caramez

"Gostaria de fazer um agradecimento do setor como um todo ao deputado João Caramez na condução dos trabalhos, ação que culminou na aprovação deste projeto tão importante para a nossa categoria e para toda a sociedade", disse Flávio Benatti, presidente da Fetcesp.

jcaramez@al.sp.gov.br

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