Opinião: O precário acesso à justiça em São Paulo


05/02/2014 17:08 | Enio Tatto *

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No Estado de São Paulo foram necessárias quase duas décadas para que dispositivo previsto na Constituição de 1988 se tornasse realidade. Foi somente por meio da Lei 988, de 2006, que vimos instituída a nossa Defensoria Pública, órgão que visa garantir o acesso à Justiça e assegurar direitos para a população carente. O maior Estado da federação, que foi o último do país a criar essa instituição, descuidou também de sua adequada estruturação: dados do Atlas do Acesso à Justiça do Brasil indicam a existência de apenas 1,43 defensor público por habitante, o quinto pior resultado entre os estados brasileiros.

Essa inoperância política de São Paulo fez com que o Estado mantivesse uma estrutura imprópria para a prestação desses serviços até 2006, pois estava baseada em advogados públicos designados para atuar em uma unidade da Procuradoria-Geral do Estado, a Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ). Na época, apenas 26 cidades eram atendidas por esses profissionais. Nos municípios em que não estavam presentes, o trabalho era feito por advogados oriundos de convênios celebrados entre o Estado e a OAB/SP, convênios que não garantiam a prestação do serviço com dedicação exclusiva, nem vínculo administrativo ou funcional.

No próprio site da Defensoria Pública há menção aos obstáculos verificados até se chegar à promulgação da lei de sua criação: "A promulgação dessa lei ocorreu em função de crescente pressão feita por diversos setores da sociedade civil " o que culminou na criação do Movimento pela Criação da Defensoria em meados de 2002. Apesar de prevista desde 1988 pela Constituição Federal, o Estado de São Paulo esperou quase 18 anos para instituir sua própria Defensoria."

Mesmo com sua implantação, e com o esforço dos profissionais que a integram, a Defensoria de São Paulo ainda está longe de cumprir com a missão a ela atribuída por lei, qual seja, a de ser uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e a de ter por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial dos necessitados.

Dados obtidos em levantamentos realizados pelo Instituto de Pesquisas Econômicas (Ipea) e pelo Ministério da Justiça mostram que no nosso Estado a presença de defensores públicos é encontrada em apenas 15,1% das comarcas estaduais (contra a média nacional de 28,1%). Outro parâmetro importante para avaliar as limitações na qualidade na prestação desse serviço público é o do déficit de defensores públicos. Um dos critérios para essa avaliação é o que considera necessário um profissional para cada dez mil pessoas com mais de dez anos de idade e com até três salários mínimos de renda por comarca.

Em São Paulo, de acordo com indicadores dessa natureza, faltam 2.471 defensores. Esse é o maior déficit do Brasil em números absolutos, e, proporcionalmente, deixa São Paulo na nona pior posição, atrás de estados como Piauí, Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Pernambuco, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Garantir o acesso à Justiça às pessoas carentes é uma luta antiga. Os governos tucanos de São Paulo, elitistas na origem, desprezaram a questão e só foram levados à ação pela pressão da sociedade. Resta, agora, ampliar a luta para o aprofundamento dessa conquista, que é fundamental para consolidação de um Estado de Direito no Brasil.

*Enio Tatto é deputado estadual pelo PT e 1º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

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