Adicional de Local de Exercício deve levar médicos a hospitais de regiões adversas

PLC 59/2013 também possibilita aumento facultativo da jornada de trabalho
21/02/2014 17:02 | Da Redação

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Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 59/2013, do Poder Executivo, que institui o Adicional de Local de Exercício (ALE), no âmbito da Secretaria da Saúde, aos médicos que estejam desempenhando suas atividades em unidades de assistência à saúde, cujo funcionamento se reveste de caráter prioritário, bem como naquelas instaladas em locais adversos e que, por estas características, apresentem dificuldades de recrutamento e de permanência desses profissionais.

O valor do ALE não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, exceto seu cômputo no cálculo do décimo terceiro salário e das férias (acrescidas de um terço). Sobre o ALE não incidirão os descontos previdenciários, salvo se o servidor optar pela inclusão da vantagem na base de contribuição.

O adicional proposto é escalonados, iniciando-se em 30% para os ingressantes na carreira médica, índice que poderá ser substituído de acordo com a titulação apresentada pelo médico: 35% para mestrado; 40% para doutorado; e 45% para pós-doutorado.

Jornada de trabalho

O PLC prevê ainda a possibilidade de ingresso em jornadas de trabalho de 12 horas (jornada reduzida de trabalho), 20 horas (jornada parcial de trabalho), 24 horas (jornada ampliada de trabalho) e 40 horas (jornada integral de trabalho, que dá direito à Gratificação por Regime de Dedicação Integral - GRDI), sendo que esta última somente poderá ser exercida em áreas prioritárias de assistência hospitalar e ambulatorial, respeitado o limite de até 625 cargos de médicos da Secretaria da Saúde e 10% das funções atividades de médico das autarquias vinculadas.

Segundo o secretário da Saúde, David Uip, que elaborou o anteprojeto apresentado à Assembleia pelo governador Alckmin, a alteração proposta à Lei Complementar 1.193/2013 (que instituiu no Estado a carreira de médico) visa adequar a legislação à realidade de parte dos servidores pertencentes ao quadro da Secretaria, principalmente no que se refere à evolução funcional e à jornada de trabalho.

Um dos dispositivos previstos no PLC permitirá aos médicos, mediante requerimento, exercer jornada superior àquela para a qual foi admitido ou nomeado, não excedendo a carga horária da jornada integral.

Há ainda a previsão de acesso aos profissionais com tempo de serviço superior a 20 anos, que não necessariamente possuam a titulação específica, mas que se encontram enquadrados como Médico 2.

Prêmio de Produtividade Médica

O Prêmio de Produtividade Médica (PPM) também terá algumas alterações pontuais. O principal objetivo é adequar a situação do servidor que retorna ao seu órgão de origem, mas que foi avaliado para a percepção do PPM em unidade diversa, na qual estava lotado.

Chefia e direção

Médicos em funções de direção (exercidas em jornada de 30 horas semanais) e de chefia, supervisão e encarregatura (20 horas semanais) farão jus a pro labore variável de acordo com os seguintes coeficientes: Diretor Técnico de Saúde 3 (1,50); Diretor Técnico de Saúde 2 (1,00); Diretor Técnico de Saúde 1 (0,70); Supervisor de Equipe Técnica de Saúde (0,30); Chefe de Saúde 2 (0,30); e Encarregado de Saúde 2 (0,20). Sobre o pro labore incidirão adicional por tempo de serviço e a sexta-parte, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica. Também será computado para o cálculo do décimo terceiro salário e das férias.

O Projeto de Lei Complementar 59/2013 já foi distribuído para as comissões de Constituição Justiça e Redação, de Administração Pública e Relações do Trabalho, de Saúde, e de Finanças Orçamento e Planejamento. Por tramitar em regime de urgência e ter se escoado o prazo para emissão de parecer da CCJR, o presidente da Assembleia, deputado Samuel Moreira, designou como relator especial da matéria pela comissão o deputado Cauê Macris (PSDB).

A íntegra das propositura e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br) no link Projetos.

alesp