Regulamentação da lei que proíbe armas de brinquedo


19/03/2014 18:43 | Da assessoria do deputado André do Prado

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André do Prado e Eloísa Arruda<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2014/fg159663.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A regulamentação da Lei 15.301/14, oriunda do projeto do deputado André do Prado (PR), que proíbe a fabricação, venda e comercialização de armas de brinquedo no Estado, foi tema de reunião, realizada no dia 17/3, entre o autor da lei e a secretária estadual de Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa Arruda.

Na audiência, o parlamentar pediu apoio na regulamentação da lei que já está em vigência, fundamental para garantir a execução da proposta, como também para estabelecer parâmetros aos órgãos de fiscalização. Ele afirmou que o artigo 6º da lei encarregou o governo do Estado de regulamentar a lei, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da sua publicação. Com isso, as lojas estão proibidas de vender armas de brinquedos, sob pena de multa de aproximadamente R$ 20 mil, além de sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias, e até o fechamento do estabelecimento.

"A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 14/1, completando os 60 dias. Portanto, pedimos a Secretária de Justiça apoio para atuar na luta da regulamentação da lei. É de extrema importância que os órgãos responsáveis tenham a incumbência de tomar medidas em relação à aplicação da lei", disse o autor do projeto.

Diante do apelo do deputado André do Prado, Eloísa Arruda assumiu o compromisso de encaminhar uma recomendação a Casa Civil para a regulamentação da norma. "É uma lei muito importante, que precisa ter eficácia. Estou totalmente disponível para atuar nessa luta. Por isso, vou comunicar a Casa Civil. Da mesma maneira, é necessário debater junto com o secretário de Segurança Pública, para que o assunto também seja tratado na pasta".

andredoprado@al.sp.gov.br

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