Sancionada lei sobre exposição de produtos orgânicos


19/03/2014 18:50 | Da assessoria da 1ª secretaria

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Lei também beneficia os pequenos produtores<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2014/fg159664.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 19/3, a Lei 15.361/2014, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Enio Tatto (PT), que obriga estabelecimentos comerciais a reservarem espaços exclusivos para a exposição de produtos orgânicos.

"Em busca de melhor qualidade de vida, as pessoas estão optando por consumir alimentos mais saudáveis. Com base nesse modo de vida, observa-se uma evolução do mercado consumidor de produtos orgânicos", comenta o deputado Enio Tatto. "Além disso", acrescenta, "a lei estimulará a agricultura familiar porque os pequenos proprietários são os que mais produzem os orgânicos".

De acordo com a lei, é considerado produto orgânico, "in natura" ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuária ou originado de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local, conforme a Lei federal 10.831/2003.

Agora, com a publicação da norma, os orgânicos deverão ser identificados em cada área ou seção do estabelecimento que os comercializa, de modo a serem segregados dos demais produtos. A identificação terá de ser de fácil visualização e deverá conter os seguintes dizeres: Produto Orgânico " sem agrotóxico.

"Tendo em vista os benefícios para a saúde humana e para o meio ambiente advindos da adoção de sistemas de produção orgânica, bem como o crescimento do mercado consumidor, convém segregar os aludidos produtos dos demais nos pontos de venda dos hipermercados, supermercados e afins. Assim fica mais fácil sua localização por parte dos consumidores e permite que o ato de compra decorra de uma escolha consciente", conclui o parlamentar.

O prazo para a entrada em vigor da lei é de 180 dias contados da data de sua publicação, período considerado suficiente para que o comércio processe as mudanças definidas pela nova legislação. O projeto que deu origem à lei é o PL 579/2013.

etatto@al.sp.gov.br

alesp