Aumento de prazo para sustentação oral no TIT


27/06/2014 17:18 | Da assessoria do deputado Fernando Capez

Compartilhar:


Em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), no dia 25/6, foram aprovados inúmeros projetos de lei. Entre eles, destaca-se o PL 159/2014, de Fernando Capez (PSDB), que assegura às partes, em ações que tramitam perante o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), prazo de 15 minutos para produzir a sua defesa. Para a apresentação desse projeto, Capez foi procurado pelo presidente do Movimento de Defesa pela Advocacia (MDA), Marcelo Knopfelmacher, que o prazo estipulado no Decreto 54.486/2009, ou seja, de que a sustentação oral deve ser realizada em cinco minutos, é quase humanamente impossível, pois acaba prejudicando a defesa das partes envolvidas na relação processual.

O presidente do MDA informou que, tradicionalmente, os tribunais do Poder Judiciário conferem aos advogados o prazo de 15 minutos para produzir sustentação oral de suas razões, salvo nas hipóteses de ações penais, em que o tempo conferido para a sustentação oral é de uma hora. Ao justificar o projeto, Capez citou dois importantes princípios garantidos no ordenamento jurídico brasileiro e que constituem cláusula pétrea: o contraditório e a ampla defesa. O parlamentar citou exemplos de TITs de outros estados, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, que conferem aos contribuintes o prazo de 15 minutos, prorrogáveis por mais cinco, a critério do presidente.

"O TIT de São Paulo, um dos mais importantes tribunais administrativos do Brasil, ao admitir apenas o tempo máximo de cinco minutos para a produção de sustentação oral, quando nossas cortes superiores conferem às partes o triplo do tempo, fere, sem dúvida nenhuma, os princípios do contraditório e da ampla defesa, basilares do Estado Democrático de Direito", afirmou Capez.

fcapez@terra.com.br

alesp