Limite de alunos especiais em salas de aula

No ensino fundamental, classes não poderão ter mais de 20 alunos
15/07/2014 19:12 | Da Redação

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Foi aprovado, no último dia 3/7, o Projeto de Lei 7/2009, que estabelece limites de matrícula para salas de aula do ensino médio ou fundamental que tenham alunos com necessidades especiais de aprendizagem.

O projeto estabelece que nas salas de aula do ensino fundamental que tenham apenas um aluno com necessidades especiais, o limite de matriculados seja de 20 alunos. No ensino médio, se forem dois ou três, as demais matrículas não podem ultrapassar 15 alunos.

Em seu artigo 3º, o PL determina que "nas salas de aula do ensino médio ou fundamental que têm matriculados dois alunos com necessidades especiais, dependendo do grau de dependência desses alunos, poderão ter um professor auxiliar ajudando o professor regente".

Segundo o autor do PL 7/2009, a medida torna-se necessária devido às dificuldades de locomoção, participação, postura e expressão destes alunos especiais. Em classes superlotadas, esses estudantes precisam de apoio e acompanhamento extra para poder desenvolver suas potencialidades.

Os problemas causados pelo excesso de alunos nas salas de aula acabam também impactando os educadores, cujas reclamações "são costumeiramente mal interpretadas e confundidas com a não tolerância ou não aceitação dos alunos com necessidades especiais", destaca o deputado.

O PL aguarda ainda a sanção do governador para tornar-se lei para sua aplicação. A íntegra da propositura e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia - al.sp.gov.br " no link projetos

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