Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas agora é lei

Articulação entre órgãos públicos e esperança na busca de desaparecidos
21/07/2014 14:00 | Da Redação: Marisilda Silva

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Por força de lei aprovada pela Assembleia Legislativa, a Delegacia Geral de Polícia Civil editou, no último mês de junho, portaria determinando que nos casos de registro de desaparecimento de criança, adolescente ou de pessoas com deficiência física, mental e/ou sensorial, qualquer que seja sua idade, a unidade policial civil deverá providenciar imediata comunicação à Polícia Federal, aos portos, aeroportos, terminais rodoviários, ferroviários, polícia rodoviária e companhias de transporte intermunicipais, interestaduais e internacionais existentes ou que operem em sua respectiva circunscrição policial, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

A decisão acompanha as diretrizes preconizadas na Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, institucionalizada pela Lei estadual 15.292/2014. É uma iniciativa que tem como objetivo a procura e a localização de todos aqueles que, por qualquer circunstância anormal, tenham seu paradeiro considerado desconhecido, encontrando-se em lugar incerto e não sabido.

Prazo indefinido

A Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas preconiza a execução de programas e ações de inteligência e articulação entre órgãos públicos e unidades policiais na investigação das circunstâncias do desaparecimento, até a definitiva solução; o apoio e o empenho do poder público à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico voltados às análises que auxiliem e contribuam para a elucidação de todos os fatos, até a localização da pessoa; a participação dos órgãos públicos, assim como da sociedade civil, na formulação, definição e controle das medidas.

O prazo para encerramento das investigações dos casos de desaparecimento também sofreram alteração a partir da promulgação da lei. Agora elas só serão interrompidas quando a pessoa desaparecida seja encontrada. A lei estabelece, ainda, que nenhum corpo ou restos mortais encontrados sejam sepultados como indigentes sem que antes seja realizado o cruzamento de dados, coleta e inserção de informações no Banco de Dados estadual.

Os hospitais, clínicas e albergues, públicos ou privados, assim como entidades religiosas, comunidades alternativas e outras que acolham pessoas serão obrigados a informar às autoridades públicas os casos de ausência de identificação. Os casos de desaparecimentos também deverão ser comunicados pelos órgãos públicos aos veículos de comunicação.

As empresas de telefonia com atuação no Estado de São Paulo também serão envolvidas, para efeitos de investigação e busca, e deverão disponibilizar às autoridades, informações sobre o uso do sistema de telefonia fixa e móvel, que possam levar ao paradeiro da pessoa desaparecida.

Milhares de desaparecidos

Na justificativa do projeto aprovado, o autor da proposta referia-se a dados da Polícia Civil, divulgados pela imprensa em fevereiro de 2011, que informavam que o número de pessoas desaparecidas chegou a 13.089 entre 1º de janeiro de 2008 e 9 de fevereiro de 2011, uma média de 11 pessoas desaparecidas por dia, entre crianças, idosos, mulheres e homens. Nesse mesmo período, parentes e amigos comunicaram às delegacias paulistas o sumiço de 63.150 pessoas.

Desses casos, 50.061 foram esclarecidos. Em boa parte deles, felizmente aconteceu o reaparecimento de forma espontânea das pessoas; outros casos, porém, foram solucionados com a descoberta do corpo das vítimas. De qualquer forma, restavam ainda cerca de 13 mil casos de desaparecimento em aberto, sem contar existentes anteriormente a 2008.

Diante de tais dados, a ausência de uma articulação entre os vários órgãos públicos e a polícia, e de um serviço de informação baseado em banco de dados de âmbito do Estado de São Paulo, mas interligado ao já existente Sistema Nacional de Informações " a Rede Infoseg ", da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, vinha relegando aos parentes, familiares e amigos, todos os esforços, mobilização e diligências visando à procura e localização daqueles que desapareceram.

Dor das famílias

O que o autor da propositura a se debruçar sobre o tema foi o infortúnio de um amigo que, no ano de 2010, se viu na situação de ter sua filha, já adulta, desaparecida do convívio de seus familiares. "A sequência de eventos experimentadas por esse pai e o choque de realidade, arrebatador, quando concluímos que o maior e mais desenvolvido Estado da Federação era desprovido de instrumentos hábeis e eficientes que permitissem a busca e a localização de pessoas desaparecidas, foram decisivo para que procurássemos dotar o Estado de um instrumento normativo que definisse as diretrizes para uma Política de Busca de Pessoas Desaparecidas", afirmou.

No período de colheita de subsídios para tal política, foram ouvidos relatos e testemunhos de pessoas que tiveram parentes desaparecidos, bem como entidades que congregam tais pessoas, como o Movimento Mães da Sé e o Movimento Mães em Luta.

"Foi com tristeza que pudemos verificar o sentimento de desamparo de tais pessoas diante do descaso e da falta de sensibilidade do aparelho administrativo estatal em face de um assunto delicado, mas ao mesmo tempo grave e caro para essas pessoas, que era o fato de estarem noticiando o desaparecimento de um ente querido, ao mesmo tempo em que pediam a adoção de providências, e ouvirem dos agentes públicos respostas burocráticas que em nada aplacavam aquele sentimento de perda ou, ao menos, fornecesse um alento de esperança".

CPI do Desaparecimento de Pessoas

Em 2013, o tema também foi objeto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada com base em Requerimento n180/2011. A CPI teve a finalidade de investigar e apurar o desaparecimento de pessoas no Estado de São Paulo e funcionou entre os meses de setembro de 2013 e março de 2014, tendo o seu relatório final sido aprovado em 2/4/2014. Foram realizadas sete reuniões, ouvidas 12 pessoas entre autoridades e representantes de entidades, além de três autoridades do Estado de Santa Catarina.

Entre as conclusões constantes do relatório final da CPI, destacam-se: indicação ao governador do Estado, para que realize investimentos em um Sistema Eletrônico Integrado das Polícias Paulistas, para efeito de comunicação ágil, rápida, dinâmica e eficiente entre todas as unidades do Estado; indicação ao ministro da Justiça para que também o governo federal realize investimentos num sistema eletrônico que integre as polícias de todos os estados à Rede Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Moções

Também o relatório indica o envio de moções ao Congresso Nacional pedindo alteração da Lei Federal 12.435/2011, que instituiu o Sistema Único de Assistência Social, para incluir a tipificação e regras para o atendimento dos familiares de pessoas desaparecidas pelos Centros de Referência da Assistência Social; e a alteração do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente " Lei federal 8.069/1990 ", visando incluir os adolescentes na necessidade de autorização judicial para viajar fora da comarca onde residem, se desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Também foram elaboradas moções no sentido de que emissoras de rádio e tevê, que têm funcionamento garantido por concessão pública, divulguem com rapidez os desaparecimentos de pessoas. Tratam-se das moções 71, 72, 73, 74 e 75, todas de 2014. O teor das moções e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia - al.sp.gov.br " no link Projetos. Através do link Comissões " CPIs, podem ser acessadas as atas das reuniões, bem como o relatório final.

alesp