CPI dos ingressos aprova relatório final

Preços diferenciados e cobrança de taxas abusivas foram constatadas
05/08/2014 17:34 | Da Redação: Monica Ferrero Fotos: Roberto Navarro

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Reunião desta terça-feira, 5/8, da CPI dos ingressos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2014/fg164479.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou problemas relacionados à compra e venda de ingressos para os eventos de lazer e esportivos em geral, presidida pelo deputado Mauro Bragato (PSDB) reuniu-se nesta terça-feira, 5/8. Na ocasião foi lido e aprovado o relatório final, elaborado pela deputada Célia Leão (PSDB).

No total, a CPI realizou sete reuniões, onde foram constatadas inúmeras irregularidades e práticas lesivas ao consumidor. Um dos problemas apontados é a ilegal prática de preços diferenciados por um mesmo serviço, através da pré-venda para filiados a determinados cartões de crédito, sem que o consumidor comum saiba qual a percentagem de ingressos restantes.

Foram ouvidos pela CPI o diretor-executivo do Procon/SP, e representantes das empresas Ingresso Rápido, Ingresso Fácil, Livepass e Time for Fun (T4F) que comercializam ingressos. Nesses depoimentos, constatou-se que há queixas referentes à abusiva cobrança da chamada "taxa de conveniência", que chega a 20% do preço do ingresso. Essa taxa, segundo uma das empresas ouvidas, representou 85% de seu faturamento anual.

Conclusões

Uma das decisões da CPI dos ingressos é fazer gestões junto ao Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa, pedindo a aprovação do Projeto de lei 478/2012. Pronto para votação, a proposta visa disciplinar a cobrança de taxa de conveniência e a concessão de exclusividade aos clientes de patrocinadores ou de qualquer parceiro comercial pelas empresas prestadoras de serviço de venda de ingressos no Estado de São Paulo.

Assim, a cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos seria cobrada se corresponder ao serviço de entrega do ingresso diretamente ao consumidor, ficando vedada a fixação de percentual do valor facial. Também determina que essa cobrança seja realizada apenas uma vez, independente do número de ingressos da compra. Outro artigo do PL regulamenta a venda de ingressos a clientes de patrocinadores. A íntegra da propositura e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia - al.sp.gov.br " no link Projetos.

Decidiu-se ainda pelo envio de Moção ao presidente da Câmara dos Deputados, sugerindo um texto mais compatível com o Código de Defesa do Consumidor ao PL 3323/2012, em tramitação naquela Casa, nos moldes do PL 478/2012. O relatório final da CPI será enviado para os ministérios da Educação, Cultura e Esportes, ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público e a órgãos de defesa do consumidor, entre outros.

alesp