Lei antifumo paulista completa cinco anos

Assembleia deve decidir se mantém veto a PL que prevê multa também ao fumante
08/08/2014 16:22 | Da Redação

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Em agosto de 2009, após 90 dias de vacatio legis (prazo estipulado para que a população tome conhecimento da norma e se adapte a ela), entrou em vigor no Estado de São Paulo a Lei 13.541, promulgada em 7 de maio de 2009. A lei antifumo paulista inovou ao estender as restrições da norma federal, proibindo os fumódromos em ambientes de trabalho e áreas reservadas para fumantes em bares e restaurantes.

A lei veio ao encontro da tendência mundial à restrição ao fumo, já adotada, na época, por cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires e teve como principal objetivo proteger o fumante passivo, uma vez que inúmeros estudos comprovam como os males do cigarro são extensivos àqueles que ficam expostos à fumaça do cigarro, ainda que não estejam fumando.

PL prevê multa ao fumante

Pioneira no Estado de São Paulo, a lei penaliza somente o dono do estabelecimento que permite, ou não impede, que os clientes fumem, com multa de até R$ 3 milhões e fechamento do local de 48 horas a um mês.

Projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa neste ano propõe a penalização também do fumante, que pagaria multa de 10 Ufesps (atualmente R$ 20,14). Vetado pelo governador, o PL 203/2014 consta agora na Ordem do Dia. Nesta fase do processo legislativo, os deputados podem, por maioria absoluta, dar a palavra final sobre o assunto, que é reservada ao Parlamento.

Até o momento, o cidadão flagrado fumando em ambientes fechados pode ser advertido pelo dono do estabelecimento e ser retirado do local, com uso de força policial se necessário, caso não respeite a legislação, mas não sofre outras sanções. Cabe também ao estabelecimento fixar cartazes de orientação, retirar cinzeiros e orientar os clientes.

O objetivo da alteração proposta, de acordo com a justificativa do projeto, é coibir de forma mais eficaz a propagação da fumaça provocada pelos fumantes em recintos de uso coletivo, ampliando a competência da autoridade fiscalizadora. Essa responsabilização adicional, ainda segundo o projeto, é necessária na medida em que a aplicação de penalidades somente aos estabelecimentos infratores não tem sido suficiente para inibir alguns fumantes que insistem em desrespeitar a lei.

Apoio dos estabelecimentos

Reportagem do jornal A Cidade, de Ribeirão Preto, de 9/5/2014 (data em que o PL 203/2014 já havia sido aprovado em Plenário e aguardava manifestação do governador) entrevistou donos de bares e restaurantes que comemoraram a medida. Para eles, a penalidade ao fumante vai facilitar o cumprimento da lei.

O Diário do Grande ABC também publicou reportagem sobre o assunto, em 6/5/2014, em que apresenta um balanço das autuações desde o início da vigência da lei, em 2009. Houve, segundo números divulgados pelo Estado, 950.940 vistorias dos departamentos competentes e 2.345 penalidades foram aplicadas.

No Grande ABC, das 60.933 visitas feitas pelos técnicos do Estado, 157 autuações foram registradas. O índice de descumprimento à legislação vigente foi de 0,26%, um dos maiores de São Paulo.

A região só ficou atrás, em penas aplicadas, da Capital (716 multas no total), da Baixada Santista (313) e de Campinas e cidades vizinhas (174). O melhor desempenho no número de multas distribuídas pelo governo estadual foi registrado em Osasco (nove infrações), seguido por São João da Boa Vista (12), Franco da Rocha (14), Piracicaba (15) e Vale do Ribeira (17).

Justificativa do veto

O veto total ao PL 203/2014 aposto pelo governador traz entre as suas justificativas conflito da proposta com a Lei 13.541/2009, que institui normas de proteção à saúde e defesa do consumidor, que prevê a combinação de deveres e responsabilidades entre o Poder Público, os titulares dos recintos protegidos e a sociedade.

O veto também aponta obstáculos relativos à execução da alteração, uma vez que o poder de polícia administrativa exercido pela Vigilância Sanitária incide sobre bens, direitos ou atividades, mas não sobre pessoas, razão pela qual seria impossível a aplicação da multa aos fumantes por aqueles agentes.

Lei federal

Em 2011, a lei antifumo de âmbito federal (Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011) foi sancionada pela presidência da república, após ter sido aprovada no Congresso Nacional, e desde então estava sem regulamentação, que define como e quando deve ser aplicada. No dia 2/6/2014 foi publicada a regulamentação, que proíbe o fumo em locais coletivos fechados em todo o país, com exceção das tabacarias e dos cultos religiosos. Segundo informa o Portal G1, em reportagem do dia 31/5/2014, o ponto principal da regulamentação é a definição de quais são os locais onde não poderá haver consumo e venda de tabaco. As regras preveem que as pessoas não poderão fumar em lugares públicos ou privados (acessíveis ao público) que possuam cobertura, teto, parede, divisórias ou toldos. Em varandas de restaurante com toldo, por exemplo, não será permitido o fumo, bem como na área coberta de pontos de ônibus. As normas também valem para narguilés ou qualquer tipo de fumígeno, mas não abrangem cigarros eletrônicos, pois não são legais no Brasil.

Contudo, a lei federal também prevê punição apenas aos estabelecimentos que desrespeitarem as regras. Estes poderão receber advertência, multa, ser interditados e ter a autorização de funcionamento cancelada. As multas irão variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a infração. As vigilâncias sanitárias dos Estados são as responsáveis pela fiscalização.

Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, ainda de acordo com reportagem do G1, a pessoa que estiver em um restaurante e se incomodar com o fato de alguém fumar deverá, primeiro, pedir ao estabelecimento que tome providências. Caso o responsável pelo restaurante se negue, a orientação é que a pessoa, então, denuncie o caso à Vigilância Sanitária.

alesp