Programa de saneamento para comunidades isoladas

Fornecimento de água, coleta de lixo e de esgoto são ações de saúde preventiva
15/08/2014 18:48 | Da Redação

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Vinte por cento da população do Estado reside em áreas isoladas dos centros urbanos, e fica à margem dos serviços públicos de água, controle de enchentes e coleta de esgoto e lixo. Para propiciar esta inclusão, foi apresentado o Projeto de Lei 947/2013, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa no último dia 3/7, mas vetado pelo Poder Executivo.

Nos termos do projeto aprovado em Plenário, são consideradas comunidades isoladas "loteamentos ou núcleos habitacionais dispersos, cuja interligação a qualquer um dos sistemas de água, esgotos e coleta de lixo das sedes municipais é técnica ou economicamente inviável e necessitam de soluções independentes desses serviços", ou ainda locais com "população rural, vila de pescadores, aldeias indígenas, quilombos e a periferia de cidades e de regiões metropolitanas".

A falta de sistemas convencionais de saneamento é uma questão de saúde preventiva. A falta de água potável para consumo pode trazer doenças de grande risco às populações residentes nessas áreas isoladas. Também por vezes, por falta de orientação e conhecimento, os habitantes acabam poluindo e degradando o meio ambiente local e áreas de manancial.

O PL 947/2013 prevê ainda que as medidas a serem tomadas visando o saneamento das comunidades isoladas devem ter a participação da população local.

Veto

Segundo a justificativa do veto aposto pelo Poder Executivo, apesar de haver competência legislativa concorrente entre União, Estados e municípios no que se refere aos serviços públicos de saneamento básico, as normas referentes às "comunidades isoladas" citadas no projeto de lei seriam de competência dos municípios. Como explicam trechos do veto, "cabe a cada esfera de poder legislar no âmbito de sua própria competência", e "compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local".

A outra inconstitucionalidade apontada pelo Executivo não diz respeito à matéria abordada, mas à forma como foi apresentada. Teria havido vício de iniciativa na norma ao "incursionar na seara da gestão administrativa e por estabelecer regras de planejamento na prestação do serviço público, matéria que demanda juízo de conveniência e oportunidade, de competência privativa do Governador do Estado (...), cujo exercício não pode ser usurpado pelo Poder Legislativo, sob pena de ofensa ao princípio da harmonia entre os Poderes do Estado".

Atuação efetiva

Para o Poder Executivo, a atuação do Estado nessa área já contempla o objeto da proposição em exame, já que a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos disponibiliza o Programa de Apoio Técnico à Elaboração de Planos Municipais de Saneamento, e esses planos, por sua vez, devem abranger a totalidade do território municipal, identificando todas as localidades como distritos e comunidades rurais a serem atendidas, sejam eles integrados ou isolados.

A Lei Complementar 1.025/2007 também autoriza o Poder Executivo, diretamente ou por intermédio da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), a celebrar convênios de cooperação com municípios visando à gestão associada de serviços de saneamento básico.

Há ainda outros programas desenvolvidos pelo governo do Estado, como o Sanebase; o Programa Água Limpa; e o Programa Água é Vida, todos para localidades de pequeno porte predominantemente ocupadas por população de baixa renda, com recursos estaduais não reembolsáveis, destinados à execução de obras e serviços de infraestrutura, instalações operacionais e equipamentos visando à universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico.

Por fim, o programa Pró-Conexão é destinado a subsidiar financeiramente a execução de ramais intradomiciliares para a efetivação de ligações à rede pública coletora de esgoto, em domicílios de famílias de baixa renda que concordem em aderir ao programa, nos municípios que tenham os seus serviços operados pela Sabesp.

Apesar do veto do governador, a tramitação do PL 947/2013 não está terminada. Cabe à Assembleia a deliberação final sobre o assunto. Para derrubar o veto do Executivo, entretanto, é preciso maioria absoluta, ou seja, 48 deputados votando pela aprovação do projeto.

alesp