Assembleia recebe projeto de lei que reajusta os valores do salário mínimo paulista

Proposta do Executivo estabelece duas faixas salariais fixadas em R$ 905 e R$ 920
01/12/2014 20:03 | Da redação

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Evolução do salário mínimo paulista desde 2007<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2014/fg166269.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Evolução do salário mínimo paulista desde 2007<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2014/fg166271.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa recebeu nesta segunda-feira, 1º/12, em regime de urgência, projeto de lei de autoria do Poder Executivo que reajusta em 11,75% os valores dos pisos salariais paulistas, superiores ao salário mínimo nacional.

A menor faixa salarial passará dos atuais R$ 810 para R$ 905 a partir do ano que vem. Nela estão incluídos trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços.

Ainda há outras duas bases salariais no Estado, com os atuais valores: R$ 820 e R$ 835. Estão na segunda faixa os carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures, pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros e seguranças; e na terceira os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações e supervisores de compra e venda.

Atendendo a pedido de centrais sindicais, o governador propõe unificação dessas duas faixas, cujo salário mínimo estadual será de R$ 920. "A valorização do piso é muito importante porque estamos falando de categorias menos organizadas. Isso ajuda também a economia, pois as conquistas dos trabalhadores refletem em toda a sociedade", afirma Alckmin, cuja intenção é de que os novos pisos passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.



"Um salário a mais por ano"

O salário mínimo paulista foi instituído pela Lei 12.640/2007, aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador José Serra em julho de 2007, entrando em vigor no mês de agosto daquele ano. Na época, o salário mínimo paulista passou a contar com três faixas, sendo elas R$ 410, R$ 450 e R$ 490 - respectivamente, R$ 30, R$ 70 e R$ 110 acima do salário mínimo federal.

A finalidade da lei é beneficiar os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal ou acordos coletivos e adequar o índice à realidade econômica do Estado de São Paulo. Em 2007, o projeto levou cerca de 60 dias para ser aprovado pela Assembleia Legislativa.

Na época, Serra considerou a diferença significativa: "Na prática, é um salário a mais por ano, além do 13º", disse. O ex-governador afirmou que os efeitos da lei seriam avaliados ao longo daquele ano para que ajustes fossem feitos no próximo. "Poderíamos fixar o dobro. Mas temos que pensar nos empregadores, na capacidade que eles têm de pagar", declarou.



Evolução do salário mínimo paulista



Ano Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3

2007 R$410 R$450 R$490

2008 R$450 R$475 R$505

2009 R$505 R$530 R$545

2010 R$560 R$570 R$580

2011 R$600 R$610 R$620

2012 R$690 R$700 R$710

2013 R$755 R$765 R$775

2014 R$810 R$820 R$835

2015 R$905 R$920 R$920

alesp