Fim da prorrogação automática de prazo para entrega de imóveis novos
Incorporadoras com atuação no Estado de São Paulo terão de eliminar cláusulas contidas em contrato que autorizam a prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel por 180 dias, conforme estabelece o Projeto de Lei 143/2013, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM). A expectativa é que a medida seja aprovada na Assembleia Legislativa.
A proposta já recebeu voto favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e deverá seguir para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDD) e de Finanças Orçamento e Planejamento (CFOP) antes de ser levado à votação em plenário.
A prorrogação automática, segundo o parlamentar, virou prática recorrente. "Tornou-se comum entre as empresas adiar a entrega das chaves aos futuros moradores. Infelizmente, muitas delas alegam estar agindo conforme os termos estabelecidos em contrato firmado no ato da venda, o que acaba lesando o consumidor", disse.
Edmir Chedid ressaltou que a prática é abusiva. "Os contratos deveriam seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. Há desvantagem ao consumidor diante da incorporadora na celebração do contrato de compra do imóvel", comentou.
Proposta prevê multa de R$ 21,25 mil (mil Ufesps) por unidade habitacional em atraso. O valor dobrará em caso de reincidência, podendo resultar ainda em suspensão da inscrição estadual da empresa e compensação financeira mensal de 1% do valor do contrato.
echedid@al.sp.gov.br
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