Fabricantes de equipamentos sonoros portáteis, como fones de ouvido, deverão informar em embalagens e propagandas possível dano à audição aos usuários deste tipo de produto comercializado no Estado de São Paulo. Aprovado em 2013 na Assembleia Legislativa (Alesp), a medida está prevista no Projeto de Lei 32/2010, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM). De acordo com a proposta, os fabricantes devem fornecer ao consumidor uma tabela com orientações sobre os limites de tolerância à audição para ruído contínuo ou intermitente em decibéis, e um comparativo em unidades de volume utilizados no equipamento. Além disso, deve constar, de forma visível, a indicação dos limites para utilização do aparelho. "A medida define regras importantes à divulgação desses produtos, reforçando campanhas educativas à conscientização dos jovens quanto à utilização inadequada dos fones de ouvido. O que se propõe é que embalagens e propagandas devam orientar o consumidor quanto aos riscos do uso prolongado de aparelhos como fones de ouvido. Esta medida é bastante similar à adotada em nível nacional pelas indústrias do cigarro e do álcool", disse Edmir Chedid. E m caso de descumprimento da Lei, o fabricante terá de pagar multa de R$ 3,8 mil - que corresponde a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). O valor deverá dobrar em casos de reincidência e poderá resultar em apreensão do produto, suspensão ou cassação da inscrição estadual. "Caberá ao Estado a fiscalização", finalizou. echedid@al.sp.gov.br