Cassação de ICMS de quem vender bebida a menor


05/02/2015 21:30 | Da assessoria da deputada Maria Lúcia Amary

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Autora da Lei 12.540, que cassa o ICMS de bares, hotéis, restaurantes e similares quando flagrados vendendo bebida alcoólica a menores, a deputada Maria Lúcia Amary (PSDB) requisitou, no dia 5/2, ao governo do Estado a aplicação rigorosa da legislação no Carnaval.

Para a deputada, o crime da venda de bebida alcoólica a menores se intensifica nessa época e muitos proprietários de estabelecimentos comerciais se aproveitam da grande demanda para vender indiscriminadamente, colocando mais gente em risco nessa situação.

A legislação criada pela deputada cassa a eficácia da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, o que significa que o comerciante flagrado no crime fica impedido de manter o funcionamento, além de impedir que o empresário abra uma nova empresa no mesmo ramo.

"A punição é severa devido ao entendimento que temos da gravidade do mal que a bebida causa, principalmente aos menores de idade", disse a deputada, acrescentando que a lei prevê o impedimento ao comércio flagrado pelo período de dez anos a partir da cassação".

Maria Lúcia Amary fez a cobrança ao governo do Estado para o rigor da aplicação da sua lei para aproveitar a iniciativa do secretário de Estado da Saúde, David Uip, que colocou 4,5 mil agentes das vigilâncias sanitárias estadual e municipais e do Procon para fiscalizar.

Os agentes estão em atuação desde o dia 1°/2 e vão persistir no trabalho até o fim do Carnaval. Passarão por bares, casas noturnas e quadras de escolas de samba. Também atuarão no período diurno e noturno, principalmente nas madrugadas, e à paisana.

mlamary@al.sp.gov.br

alesp