Efetivação da Lei do Roubo de Cargas


09/03/2015 16:42 | Da assessoria da 2ª secretaria

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Edmir Chedid e Fernando Villela<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2015/fg168078.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

As secretarias da Fazenda e da Segurança Pública deverão iniciar neste mês as discussões acerca da efetiva implementação da Lei 885/2009, que estabelece punições às empresas flagradas com produtos furtados ou roubados em seus estoques, atacando a receptação de cargas. Esta é a primeira lei desta natureza no país.

A iniciativa atende reivindicação do 2º secretário do Poder Legislativo, Edmir Chedid (DEM), que na semana passada solicitou empenho nestas discussões ao secretário da Fazenda, Fernando Villela. O parlamentar é um dos autores do PL 885/2009, que resultou na instituição da lei pelo governador Geraldo Alckmin, em janeiro deste ano.

Segundo a lei, empresas flagradas com carga furtada ou roubada terão cassadas a Inscrição Estadual no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os envolvidos também ficarão proibidos de exercerem o mesmo ramo de atividade no Estado, além de terem de pagar multa correspondente ao dobro do valor dos produtos provenientes destes crimes.

"A lei foi sancionada há quase três meses, mas efetivamente não está em operação. Por isso, solicitamos ao secretário da Fazenda que os entendimentos entre as secretarias sejam concluídos a fim de que as empresas qualificadas pela SSP como receptadoras de produtos furtados ou roubados percam seu cadastro junto à Fazenda, conforme determina a lei", completou Edmir Chedid.

echedid@al.sp.gov.br

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