PL para controlar comecialização de drones


10/03/2015 19:38 | Da assessoria do deputado Celso Giglio

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O deputado Celso Giglio (PSDB) apresentou Projeto de lei 37/2015, para disciplinar o cadastro e a emissão de certificado de autorização para o uso dos drones no Estado de São Paulo.

Segundo o parlamentar, a justificativa para a criação da lei é o aumento crescente de compras dos aparelhos. "Minha preocupação é a segurança da população, já que qualquer pessoa pode comprar o equipamento. Não há nenhum tipo de controle nem legislação específica que regulamente o seu uso", disse Giglio.

Os drones são conhecidos por desempenhar funções de coletas de imagens aéreas que antes dependiam de helicópteros e aviões. As vantagens é que eles são mais eficientes, baratos e seguros. Por isso, seu uso está cada vez mais disseminado. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil " ANAC, órgão responsável pela regulamentação do uso desses aparelhos, durante o ano de 2014 houve um grande aumento na procura dos equipamentos para a realização de filmagens em festas, ensaios fotográficos, shows e cobertura de eventos. Além disso, até equipes de jornalismo já o utilizam para fazer tomadas aéreas em reportagens e coberturas jornalísticas.

Segundo informações da ANAC, os aparelhos são divididos em três categorias, tendo o peso bruto como referência: até 25 kg, entre 25 e 50 kg, e acima de 50 kg. No caso, a agência classifica as aeronaves não tripuladas destinadas à operação remotamente controlada como "RPAs". Atualmente, a regulamentação que existe da ANAC para este tipo de equipamento estabelece apenas a altura dos voos dos drones em áreas privadas abertas e proibição em espaços confinados, próximo a aeroportos e sobre multidões. "Acredito que a legislação proposta vai atender aos preceitos da segurança para o devido uso dos aparelhos", disse Giglio.

Para finalizar, o deputado esclarece que "não havendo ainda em nível nacional uma legislação específica para os drones, o Estado de São Paulo deve sair na frente estabelecendo o mínimo controle nas vendas em seu território. Assim, os órgãos competentes terão nas mãos o registro dos responsáveis por suas aquisições, comunicando-os claramente sobre as suas responsabilidades nos campos cível e criminal, em caso de uso para fins indevidos", explica.

cgiglio@al.sp.gov.br

alesp