Imunidade tributária a instituições de assistência social
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa aprovou, em 10/6, parecer favorável à emenda de pauta 1/2015 ao Projeto de Lei 822/2015, de autoria do governador. Essa emenda altera a Lei 6.374/1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A propositura adiciona a garantia ao não repasse do ICMS nas contas de energia elétrica, água, gás e comunicação dos templos e instituições de assistência social e educação, o que, segundo Gilmaci Santos, já é garantido pela Constituição Federal. "A imunidade tributária já é garantida pela Constituição; portanto, só queremos aplicar essa garantia constitucional aos templos e instituições de assistência social e educação", disse Santos. O artigo 150 trata das limitações à tributação, impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e municípios.
Segundo a justificativa da emenda, a intenção é garantir às entidades referidas o direito de imunidade tributária assegurado pela Constituição desde 1988. No Paraná, esse entendimento já foi alcançado pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3421/2010, proposta pelo Executivo estadual. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina também já possuem leis que garantem essa imunidade.
gilmacisantos@al.sp.gov.br
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