Opinião: Em defesa das professoras das creches da USP


26/06/2015 16:52 | Carlos Giannazi*

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Dezenas de professoras de Educação infantil nas creches da Universidade de São Paulo - que oferecem um trabalho educacional de excelência - ainda são designadas oficialmente como técnicas de Educação infantil, e não como professoras, na contramão do que preconiza e determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional " Lei Federal 9396, aprovada em 1996. O fato em si já representa um verdadeiro absurdo. Mas o pior está por vir.

Em 2013, após grande mobilização dessas servidoras, foi aprovado na Assembleia Legislativa um projeto de lei - sancionado como Lei 1202/13 - que justamente fazia a transformação dos cargos de técnico de Educação infantil para professor de Educação infantil. Porém, mesmo com a aprovação e vigência da lei, até agora a reitoria não fez a transformação dos cargos, penalizando dessa forma as educadoras que há anos trabalham com afinco e dedicação, atendendo filhos de funcionários, alunos e professores da universidade.

Estranhamente a reitoria alega que existe um parecer contrário da Comissão de Legislação do Conselho Universitário, argumentando que a lei é inconstitucional. Mas como, se o projeto de lei aprovado foi enviado pela própria reitoria, com o aval da Procuradoria, da Casa Civil e da comissão de Constituição e Justiça da ALESP?

Não podemos aceitar essa justificativa, pois o Tribunal de Justiça, com a aprovação unânime dos seus 25 desembargadores, enviou o PL 12/13, transformando o cargo de agente administrativo judiciário em cargo de escrevente técnico judiciário. O projeto do TJ foi aprovado e transformado na Lei Complementar 1260/15. O mesmo ocorreu com a Prefeitura de São Paulo que, em 2003, transformou todos os cargos de assistentes de Educação infantil (PDIs) em professoras de Educação Infantil, através da Lei 13.574/2003. Na época, como vereador, acompanhei todos os debates em torno dessa proposta, bem como ajudei a aprová-la.

É inadmissível que a universidade pública mais importante do Brasil esteja violando a LDB e a própria legislação proposta por ela mesma, a Lei 1202/13.

Tudo nos leva a crer que a política de desmonte da universidade e a política de desvalorização dos seus servidores, colocadas em prática pela atual reitoria, sejam os principais motivos para o não cumprimento da lei que valoriza e reconhece as professoras de Educação infantil das creches.

Em vista disso, já acionamos o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Comissão de Educação e Cultura da ALESP a fim de que sejam tomadas medidas necessárias e imediatas para que os cargos sejam transformados como determina a Lei 1202 de 2013, sob pena do reitor ser enquadrado por improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

*Carlos Giannazi é deputado estadual pelo PSOL e membro titular da Comissão de Educação e Cultura.

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