A Assembleia Legislativa paulista deu um passo no incremento da segurança pública do Estado ao aprovar o Projeto de Lei 46/2015, do Poder Executivo. A matéria foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 6 de maio e tornou-se a Lei 15.826/2015, com o objetivo de inibir o comércio irregular de dispositivos que permitam a reativação e, consequentemente, a recolocação no mercado dos aparelhos, produtos de ilícitos, coibindo assim a prática de outros crimes, tais como receptação e estelionato. A nova norma estabelece restrição para a comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI dos aparelhos de telefonia móvel celular. A compra e venda de celulares roubados têm se tornado uma prática comum em todo o país e foi objeto de reportagem exibida pelo Jornal Nacional, da Rede Globo, na terça-feira, 1º/7, que mostrou vários flagrantes no centro de Porto Alegre feitos com uma câmera escondida pela reportagem da RBS TV. Todo o celular possui o código IMEI. É como se fosse o chassi de um veículo. Com este número, a operadora pode bloquear o celular. Com programas de computador, consegue-se liberar o telefone roubado para ser usado novamente. Bloqueio Quem compra e vende celular roubado ou altera número de IMEI (International Mobile Equipment Identity) comete crime de receptação, com penas que podem chegar a oito anos de prisão. Para a polícia, o bloqueio do IMEI ainda é a melhor forma de impedir que os criminosos usem o aparelho. Sem o número, não é possível bloquear o telefone. Por isso, muitas pessoas costumam guardar o código em casa, arquivam no computador ou em uma agenda. O IMEI também vem registrado na nota fiscal. E até na tela do telefone celular é possível ver o código. Basta digitar a combinação: *#06#. A nova lei restringe a comercialização de dispositivos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares, na forma da criação de autorização oficial a ser expedida pela Polícia Civil do Estado, e tem como fundamento a recente edição da Resolução SSP-3, de 6 de fevereiro de 2015, que estabelece a necessidade do fornecimento dos mencionados códigos (IMEI) por ocasião da elaboração de Boletins de Ocorrência que registrem furto ou roubo de aparelhos de telefonia móvel celular e similares, atribuindo ao delegado de polícia o poder de requisição às respectivas operadoras para o imediato bloqueio do equipamento. É prevista ainda a imposição de penalidade administrativa pela eventual comercialização dos dispositivos em tela sem a necessária autorização policial, materializada pela apreensão do estoque disponível no estabelecimento infrator e pelo cancelamento da inscrição estadual. Fonte: G1