Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 46 /2015

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 46 / 2015
Transformado em Norma Lei nº 15.826 / 2015
Ementa Estabelece restrição para comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (Insternacional Mobile Equipment Identity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares.
Data de Publicação 28/02/2015
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores APARELHO ELETRÔNICO, COMÉRCIO, IDENTIFICAÇÃO, IMEI- INTERNACIONAL MOBILE EQUIPAMENT IDENTITY, RESTRIÇÃO, TELEFONE CELULAR
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 08/06/2018 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
28/02/2015 Publicado no Diário da Assembleia, página 8 em 28/02/2015
03/03/2015 Pauta de 1ª sessão.
04/03/2015 Pauta de 2ª sessão.
05/03/2015 Pauta de 3ª sessão.
06/03/2015 Publicada a emenda nº 1, de autoria do Deputado João Paulo Rillo. (DA. pág. 10)
06/03/2015 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CSPAP - Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
06/03/2015 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
09/03/2015 Comunicado Vencimento do Prazo
09/03/2015 Presidente solicita Relator Especial
09/03/2015 Juntado pedido de Relator Especial
10/03/2015 Designado como Relator Especial, a Deputada Maria Lúcia Amary, pela comissão CCJR
13/04/2015 Devolvido sem voto
14/04/2015 20ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia
14/04/2015 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
22/04/2015 24a. Sessão Ordinária - Encerrada a discussão
23/04/2015 25a. Sessão Ordinária - Aprovado o Projeto. Rejeitada a Emenda.
24/04/2015 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador, ofício SGP nº 1900/2014, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.122, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 23 de abril de 2015.
24/04/2015 Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual
25/04/2015 Publicado o Autógrafo nº 31.122. (DA. pág. 10)
25/04/2015 Aguardando Sanção
07/05/2015 Publicada a Lei nº 15.826, de 06.05.2015. (DOE I pág. 01)
07/05/2015 Arquive-se.
08/06/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.063
08/06/2018 Arquivo - Arquivado

Documentos Acessórios

Localizar Documento

  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 25/04/2015 Autógrafo 31122 Fernando Capez  
2 06/03/2015 Emenda de Pauta 1 João Paulo Rillo  
3 07/05/2015 Lei 15826 Governador  
4 Ofício 1900 Ofício ao Projeto de lei numero 46/2015  
Total: 4 ocorrência(s)
Voltar
alesp