Lei estadual inibe compra e venda de telefones celulares roubados


17/07/2015 11:47 | Da assessoria da 2ª Secretaria

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Medida ajuda a combater roubo de celulares<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2015/fg172949.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), ressaltou a importância do Projeto de Lei 46/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governo do Estado, a fim de inibir o comércio irregular de dispositivos que permitam a reativação e recolocação de celulares furtados ou roubados.

Na prática, a iniciativa estabelece restrição à comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a alterar o Imei dos aparelhos de telefonia móvel celular. "Com isso, o Estado conseguiu avançar no incremento da segurança pública que poderá resultar, em médio prazo, na redução de práticas criminais, como receptação e estelionato", comentou.

O parlamentar afirmou que a medida foi necessária devido ao aumento do número de registros policiais relacionados ao furto e roubo de telefones celulares. "A lei restringe a comercialização de dispositivos eletrônicos destinados a promover alterações no Imei dos aparelhos celulares e similares, na forma da criação de autorização oficial a ser expedida pela Polícia Civil."

Os aparelhos celulares possuem o código Imei, similar ao chassi de um veículo. "Com este número, a operadora pode bloquear o celular. Mas com programas de computador, consegue-se liberar o telefone roubado. Por isso, quem compra ou vende celular roubado ou altera o Imei comete crime de receptação, com pena que pode chegar a oito anos de detenção", concluiu.

echedid@al.sp.gov.br

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