Assembleia derruba veto a postos de juizados especiais em estádios de futebol


19/08/2015 22:04 | Da Redação Fotos: Vera Massaro

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Carlão Pignatari e Fernando Capez<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg174207.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Plenário JK da Assembleia na noite desta quarta-feira, 19/8 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg174209.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputados no plenário <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg174210.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputados na sessão extraordinária na noite desta quarta-feira, 19/8 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2015/fg174211.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa derrubou nesta quarta-feira, 19/8, veto do governador ao artigo 7º da Lei 15.868/2015, que prevê medidas para promover conforto e segurança nos estádios de futebol nos jogos da primeira divisão.

Conforme o texto que agora se acrescenta à Lei dos Estádios, a entidade responsável pela organização de jogos de futebol profissional das divisões principais, com antecedência mínima de 20 dias, solicitará ao Poder Judiciário a instalação de postos de Juizados Especiais Cíveis e Criminais nos dias de jogos.

O artigo 7º ainda reforça que a entidade organizadora deve cumprir o disposto no §2º do artigo 22 do Estatuto do Torcedor (Lei federal 10.671/2003), ou seja, deve promover a emissão de ingressos e o acesso ao estádio por meio de sistema eletrônico que viabilize a fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida. Caso a exigência não seja cumprida, a lei estadual, com a inclusão do artigo vetado, prevê a imposição de multa de R$ 2.125 a R$ 21.250, dobrada em caso de reincidência.

Na mesma sessão, foram mantidos os vetos a outros 21 projetos de lei antigos.

alesp