Lei estadual proíbe trote nas escolas


21/09/2015 12:07 | Da assessoria do deputado Rafael Silva

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A Assembleia Legislativa promulgou a Lei Estadual n° 15.892 de 15/9/2015 que proíbe o trote nas escolas da rede pública em qualquer nível de ensino.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 361 de 1999 de autoria de Rafael Silva (PDT). O parlamento já havia aprovado o projeto em 22/12/2006, mas em janeiro de 2007 o governo estadual vetou totalmente o projeto. Na sessão ordinária, em 8/9, os deputados aprovaram o projeto e rejeitaram o veto do governo.

"De agora em diante, poderemos evitar cenas horríveis ocorridas nos trotes, que levaram vários estudantes à morte. Em outros casos, os alunos deixam de frequentar os cursos e carregam um trauma durante muito tempo", declarou o parlamentar.

A lei prevê que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ficam os responsáveis pelo ato sujeitos às sanções como a expulsão imediata do aluno e a exoneração da função do servidor público que participou ou foi conivente com o ato.

"Os alunos podem realizar o trote de caráter assistencial ou cultural. Já o ato violento imposto aos calouros representa a crueldade dos que o promovem, constituindo-se em brincadeira de verdadeiro mau gosto, no qual uns se divertem com o sacrifício de outros, além de estimular a violência. Em muitos casos, a situação sai do controle e a brincadeira se transforma em atentado contra a vida, quando o calouro se sente ofendido ou humilhado pelo trote", disse Silva.

rsilva@al.sp.gov.br

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