O Projeto de Lei 4/1835, do deputado jovem Elbio de Oliveira (E. E. Prof. Ary de Almeida Sinisgalli, de Tatuí), do Partido da Educação e Cultura, determina que o governo instale escolas gratuitas em todos os municípios paulistas, tornando o ensino público e gratuito obrigatório para todas as crianças e jovens, entre seis e 18 anos. No caso de adultos, a escola oferecerá cursos de alfabetização e profissionalizantes. O texto ainda declara que não poderá haver discriminação de credo ou raça, sendo que indígenas e filhos de escravos também têm o direito de se matricularem nas escolas. Outra proposta importante é a abolição dos castigos corporais aos alunos. Na justificativa, o parlamentar afirma que incluir adultos na escola tem o objetivo de erradicar o analfabetismo na província de São Paulo, bastante alto nessa faixa etária naquela época. Ele vê ainda a proposta como uma oportunidade de promover a integração racial no ambiente escolar. Quanto à proibição de castigos corporais, o deputado acredita que sejam inadequados como método pedagógico.