Alterações na Lei do ICMS (Lei 6.374/1989) foram acolhidas nesta quarta-feira, 18/11, pelo Plenário da Assembleia, com a aprovação, por 55 votos sim e seis votos não, do Projeto de Lei 1404/2015, do Executivo, na forma de uma emenda aglutinativa que estabeleceu em 20% o ICMS sobre a cerveja. No texto original do PL a alíquota subia de 18% para 23%. As outras mudanças no imposto foram em relação ao cigarro, cuja alíquota aumentou de 25% para 30%, e nos medicamentos genéricos em que foi reduzida de 18% para 12%. Deputados da oposição se colocaram contra o reajuste sobre a cerveja, por considerarem que o aumento irá penalizar o consumidor final, mas se colocaram a favor do aumento relativo ao cigarro e da redução nos medicamentos genéricos. Barros Munhoz (PSDB) rebateu as críticas, destacando que os aumentos do ICMS sobre a cerveja e o cigarro são para equilibrar as contas do governo. Na segunda-feira, o governo anunciou que seria possível reduzir de 23% para 20% o aumento relativo à cerveja, depois de conseguir a garantia de que não haverá demissões no setor e que o volume de investimentos no Estado ficará estável. A partir daí, a Assembleia pode elaborar um acordo entre os líderes partidários que culminou na emenda aglutinativa aprovada.