Assembleia aprova Fundo Estadual de Combate à Pobreza

Aumento de 2% do ICMS sobre supérfluos dará recursos para compor a iniciativa
18/11/2015 21:49 | Da Redação Foto: Roberto Navarro

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Carlão Pignatari, ao microfone <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2015/fg180068.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputados no plenário JK da Assembleia nesta quarta-feira, 18/11<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2015/fg180061.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputados no Plenário JK <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2015/fg180063.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Plenário da Assembleia na noite desta quarta-feira, 18/11<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2015/fg180064.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Plenário da Assembleia <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2015/fg180065.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Na noite desta quarta-feira, 18/11, os deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 1405/2015, do Executivo, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), nos termos da Emenda Constitucional Federal 31/2000.

O projeto prevê que os recursos venham do aumento de 2% do ICMS sobre produtos considerados supérfluos - como fumo, bebidas alcóolicas (cerveja), de doações, auxílios, subvenções e legados de pessoas físicas ou jurídicas do país ou do exterior. O adicional de 2% do ICMS somente poderá recair nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.

Outra determinação é que os recursos do Fecoep devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde e outras ações de interesse social, incluindo as de proteção à criança e ao adolescente e as de incentivo à agricultura familiar.

alesp