Na noite desta quarta-feira, 18/11, os deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 1405/2015, do Executivo, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), nos termos da Emenda Constitucional Federal 31/2000. O projeto prevê que os recursos venham do aumento de 2% do ICMS sobre produtos considerados supérfluos - como fumo, bebidas alcóolicas (cerveja), de doações, auxílios, subvenções e legados de pessoas físicas ou jurídicas do país ou do exterior. O adicional de 2% do ICMS somente poderá recair nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária. Outra determinação é que os recursos do Fecoep devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde e outras ações de interesse social, incluindo as de proteção à criança e ao adolescente e as de incentivo à agricultura familiar.