Na tarde desta terça-feira, 1º/12, os deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 51/2015, do Executivo, que altera o artigo 6º da Lei Complementar 1.093/2009, permitindo nova contratação por tempo determinado de docentes, após 180 dias do término do primeiro contrato. O texto também altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei Complementar 1.093, estabelecendo o prazo máximo de três anos para o exercício da função, e a prorrogação deste prazo até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.