Opinião: Se houver acordo e boa vontade, a fosfo pode ser liberada imediatamente


08/12/2015 16:17 | * Rafael Silva

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O governador Geraldo Alckmin representa o polo passivo de uma ação movida contra a Fazenda Pública estadual de São Paulo e contra a Universidade de São Paulo (USP) que ocasionou a suspensão da fabricação e distribuição da Fosfoetanolamina Sintética, que estava sendo produzida há mais de duas décadas pelo Instituto de Química do Campus da USP em São Carlos, mais especificamente pelo professor Gilberto Chierice.

Sendo parte litigante, pode o chefe do Executivo, efetivamente através de ordem superior e no interesse de uma demanda de ordem social tamanha, envolvendo uma questão séria de saúde pública, firmar um acordo judicial, através da Procuradoria Geral do Estado, no sentido de se comprometer com a distribuição do medicamento de forma ordenada e dentro da capacidade de produção da USP e da Fundação para o Remédio Popular - FURP, como também pode, dentro do processo, reconhecer a procedência das ações judiciais.

Juridicamente, os efeitos da decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ficariam sem efeito, pois em qualquer instância de nossos tribunais se permite realizar acordo, principalmente os de tal natureza (saúde pública), manifestados pelas partes litigantes e acabando com a lide.

Por outro lado, reconhecida a procedência das ações, restaria prejudicado o recurso de agravo que produziu a decisão judicial de suspensão da distribuição da Fosfoetanolamina Sintética, pela perda do objeto, frente ao manifesto reconhecimento da Fazenda Pública estadual da procedência da ação.

De forma mais simples, o TJSP somente proferiu a decisão porque foi provocado pela Fazenda Pública estadual e assim, se o governador tem interesse em ajudar, pode desistir juridicamente de se insurgir contra a pretensão daqueles que desejam tomar a Fosfoetanolamina Sintética.

Até o presente momento não existe qualquer determinação da Anvisa para que a USP de São Carlos não disponha do composto e, mesmo que houvesse, como a distribuição estava sendo feita por ordem judicial, teria que se valer de medida judicial para tal. Porém, isso jamais ocorreu!

Portanto, conclui-se que para a distribuição imediata da Fosfoetanolamina Sintética imediatamente, não depende de autorização do Ministério da Saúde ou da Anvisa, mas tão e apenas somente do governador Geraldo Alckmin.

A questão da pesquisa e da regulamentação efetiva da substância é distinta da produção e distribuição imediata. O problema é que, sem o esclarecimento jurídico necessário, estão vinculando um assunto com outro.

Ao governador, cabe neste momento, como também no passado, liberar agora a produção e distribuição da Fosfoetanolamina Sintética pela USP ou pela FURP.

Não existe a necessidade de condicionar a liberação da Fosfo somente após a autorização da Anvisa, para não usurpar da inteligência do povo.

O maior louvor que podemos dar a Jesus é construir uma unidade entre nós que nos faça mais semelhantes a Ele na Trindade Santa. Essa é uma graça que devemos pedir constantemente: que cessem os conflitos, que exista a paz e que se realize a unidade entre indivíduos e entre os povos.

Rafael Silva é deputado estadual e líder do PDT na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

alesp