Consumidor começa 2016 com novos projetos de lei em seu benefício
Dois projetos de lei que asseguram direitos do consumidor foram encaminhados no final de dezembro à sanção do governador Geraldo Alckmin.
De autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB), o PL 752/2011 veda aos estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito. Segundo a autora do PL, a restrição imposta por comerciantes a pagamentos de valores baixos com cartões tem por finalidade forçar a aquisição de mais produtos.
"O consumidor, constrangido, tolhido de sua liberdade de compra e economia particular, na melhor das hipóteses, deixa de comprar o que realmente desejava. Em outras vezes, é obrigado a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelo estabelecimento para efetuar o pagamento com seu cartão de crédito ou débito", explica Leci Brandão.
Para quem desobedecer o preceito, a norma prevê punição que de mil Ufesps (R$ 23.550), valor triplicado no caso de reincidência. Poderá ainda haver suspensão da licença estadual para funcionamento do estabelecimento por 30 dias.
Já o PL 444/2010, do deputado André Soares (DEM), exige que todos os fornecedores, ao disponibilizar catálogo com informações sobre produtos ou serviços, indique os preços dos itens identificados. A regra inclui restaurantes e lanchonetes que disponibilizem cardápio para consulta fora do estabelecimento, seja na internet ou em qualquer outro meio de divulgação. O não cumprimento das disposições acarretará em penalidades dispostas no Código de Defesa do Consumidor.
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