Foi publicado nesta quarta-feira (3/2) o PL 10/2016, de autoria do deputado Feliciano Filho (PEN), que determina que pessoas ou empresas que praticarem atos de crueldade contra animais paguem multas, além das punições previstas em outras legislações. "A finalidade desta lei é, independentemente de outras sanções determinadas por legislação cível ou criminal, aplicar multa pecuniária às pessoas físicas e jurídicas que causarem sofrimento aos animais", explica Feliciano. "É preciso que as autoridades competentes assumam seu papel nessa luta, punindo atos de maus-tratos com multas severas, a fim de diminuir a impunidade das pessoas que submetem animais à crueldade." O projeto de lei estabelece multas de R$ 2.355 para abandono e maus-tratos de animais e de R$ 4.710 para abandono de animais de grande porte e comercialização e distribuição irregular de animais, utilização e exposição de animais de forma que os sujeitem a humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e bem-estar. O projeto segue agora às comissões específicas antes de ser levado a plenário para apreciação dos deputados paulistas. Leia o projeto na íntegra: http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1301704 felicianofilho@al.sp.gov.br