Tarifas de estacionamentos passarão a ser cobradas de forma fracionada

Lei 16.127, de 4/2/2016, passa a proibir cobrança por hora cheia
05/02/2016 18:03 | Da Redação: Keiko Bailone

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O governo do Estado sancionou, nesta quinta-feira, 4/2, a Lei 16.127/2016, originada do Projeto de Lei 670/2013, de autoria do deputado Afonso Lobato (PV), que proíbe os estabelecimentos comerciais que exploram serviço de estacionamento de veículos a cobrar por hora cheia. A norma prevê que a cobrança deverá ser fracionada a partir dos primeiros 15 minutos. O valor cobrado nesse período será o mesmo nas frações subsequentes e, obrigatoriamente, representará parcela aritmética proporcional ao custo da hora integral.

Além desse novo modo de cobrança, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a afixar relógios visíveis ao consumidor, além de placa, com dimensão de no mínimo um metro quadrado, em local próximo à entrada. Nessas placas deverão constar os valores devidos por permanência de 15, 30 e 45 minutos e uma hora, bem como as formas de pagamento.

As penalidades previstas aos infratores vão de advertência a multa e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. A lei prevê ainda isenção de pagamento por parte do consumidor, caso seja constatado descompasso entre o cronômetro do motorista e o do estabelecimento comercial.

Lobato ressaltou que "é uma questão de justiça, pois a forma atual de cobrança em que o consumidor paga pela hora cheia, mesmo que tenha permanecido por apenas cinco minutos na vaga, afronta o Código de Defesa do Consumidor, nos seus artigos 4º e 6º".

A Lei 16.127/2016 já está em vigor, mas falta a regulamentação do Poder Executivo, prevista para ocorrer em até 60 dias a partir de 4/2.

alesp