Lei torna permanente o programa de auxílio financeiro Santas Casas SUStentáveis

Programa vem sendo um verdadeiro avanço na saúde pública do Estado, afirma autor da norma
11/02/2016 18:31 | Da Redação

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Santa Casa de São Paulo <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2016/fg184380.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi sancionada em 13/1 a Lei 16.109/2016, que torna permanente o Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas - Santas Casas SUStentáveis. Originada do Projeto de Lei 1.302/2015, do deputado Itamar Borges (PMDB), a norma tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento de um parque hospitalar de referência no Estado, capaz de prestar serviços de saúde de qualidade e resolutivos, de média e alta complexidades, que atendam às necessidades e demandas da população, em especial aquelas encaminhadas pelo setor de regulação do acesso, e integrar as redes de atenção à saúde no Estado.

Na justificativa que acompanhou o projeto de lei, Itamar Borges explica que o Santas Casas SUStentáveis foi idealizado pelo secretário-adjunto da Saúde Wilson Modesto Pollara, vindo a ser implantado pelo titular da pasta David Uip. "Tendo em vista o importante papel social e humano que os hospitais filantrópicos e santas casas desempenham no Estado, frente às dificuldades financeiras nos desempenhos de suas atividades, o programa vem sendo uma conquista para o setor, um verdadeiro avanço na saúde pública do Estado", afirma Itamar Borges.

Alta complexidade

O autor da norma explica ainda que, no Estado, as instituições de saúde são classificadas em três níveis diferentes: os hospitais estruturantes (alta complexidade), os hospitais estratégicos (média complexidade) e os de apoio. E o escopo do Santas Casas SUStentáveis é exatamente fortalecer a estrutura das instituições que prestam atendimentos complexos.

A nova norma não vincula, entretanto, o suporte financeiro apenas a esses hospitais. Ao contrário, garante discricionariedade ao Poder Executivo ao estabelecer que os critérios para acompanhamento e manutenção dos repasses financeiros serão determinados em regulamento próprio. Assegura apenas critérios gerais, como a ampla publicidade com relação aos institutos beneficiados, a adesão formalizada por meio de termo de compromisso e a constituição de comissões de monitoramento.

Os recursos do Santas Casas SUStentáveis devem ser aplicados pelo hospital, exclusivamente, no custeio das ações de atenção à saúde e de qualificação da gestão, sendo vedado seu uso para pagamento de dívidas anteriormente contraídas, de recursos humanos ativos ou inativos e de consultoria.

alesp