O Projeto de Lei nº 73/2016, de autoria de Celso Nascimento (PSC), obriga as empresas concessionárias de geração de energia hidrelétrica, públicas e privadas, a investirem, no mínimo, 1% do valor total de sua receita operacional para promover programas de proteção e preservação ambiental das bacias hidrográficas em que ocorrer a exploração, no âmbito do Estado de São Paulo. A medida estabelece que esse ônus da preservação e da proteção ambiental seja atribuído a quem utiliza os recursos naturais e dele se beneficia. No entanto, o PL não está propondo a criação de fundo ou qualquer outro mecanismo para arrecadação de recursos, e sim a aplicação direta de recursos, pelas próprias empresas, nas bacias hidrográficas em que ocorrer a exploração da atividade de geração de energia. Vale destacar que o Brasil é o terceiro maior produtor mundial de energia hidrelétrica, atrás da China e do Canadá, em virtude da riqueza dos rios com grandes extensões e, ainda, por ser detentor de um terço da água doce do globo terrestre. celsonascimento@al.sp.gov.br