Escolha de leiloeiro oficial poderá ser precedida de licitação


08/03/2016 17:17 | Da assessoria da 2ª Secretaria

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Edmir Chedid  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2016/fg186341.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa deverá retomar a partir da próxima segunda-feira, 14/3, por meio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), as discussões acerca do Projeto de Lei 892/2014, do deputado Edmir Chedid (DEM), que poderá resultar na obrigatoriedade de processo licitatório para a contratação de leiloeiro oficial.

De acordo com o parlamentar, o projeto de lei acrescenta parágrafo ao Art. 48 da Lei 6.544/1989, instituída a fim de disciplinar o procedimento do leilão em nível estadual. "Há um ano o PL está em análise e discussão nas comissões de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) e de Infraestrutura aqui do Poder Legislativo", completou.

A Lei 6.544/1989 dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes às alienações, concessões, compras, locações, obras e aos serviços da Administração Centralizada e Autárquica. "Esse parágrafo determina que a escolha de leiloeiro oficial ocorra antes do processo licitatório; poderão participar todos os regularmente matriculados na Junta Comercial", garantiu.

O projeto se baseia na afirmação de que existe uma lacuna legislativa que pode gerar uma série de discrepâncias no ato de contratação dos profissionais. "Por esse motivo, entendo que haja a necessidade de se adotar em nível estadual um critério para a escolha dos leiloeiros oficiais; este projeto já recebeu o apoio de diversos parlamentares", disse Chedid.

echedid@al.sp.gov.br

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