Dia Mundial do Consumidor será comemorado na Assembleia em 18 de março

A Lei Federal 8.078, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, entrou em vigor no dia 11 de março de 1991
10/03/2016 20:30 | Da Redação

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O Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos de vigência nesta sexta-feira, 11/3, e a Assembleia Legislativa, em reconhecimento a esse importante advento legal, que elevou a posição dos consumidores brasileiros, garantindo-lhes inúmeros direitos até então desconhecidos, realiza, no próximo dia 18/3, às 10h, sessão solene para celebrar o Dia Mundial do Consumidor (a data oficial é 15 de março).

O deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB), proponente da homenagem, afirma que "esta data foi criada para que todos nós possamos nos lembrar dos direitos do consumidor. Vale tanto para as pessoas que consomem, como também para que as empresas, lojistas e comerciantes em geral se lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores".

O parlamentar, especialista em Direito do Consumidor, atua na área há mais de 20 anos. Foi diretor executivo do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e dirigiu o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).

Foram convidadas para a solenidade diversas autoridades, como prefeitos, vereadores e representantes de órgãos e institutos de defesa dos direitos do consumidor no âmbito federal, estadual e municipal.

Outros parlamenta­res também se destacam na atuação em prol do consumidor. Neste ano, pelo menos quatro projetos de lei apre­sentados tratam desse tema. De autoria do deputado Feliciano Filho (PEN), o PL 9/2016, que garante aos consumidores o direito à informação sobre os produtos que contenham animal ou tenham sido produzidos a partir de métodos que utilizam animais; o PL 29/2016, do Professor Auriel (PT), que obriga as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, a fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso de o automóvel ficar parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado. Os outros dois são PL 30, apresentado por Jorge Wilson Xerife do Consumidor, que determina a fixação, pelos açougues e supermercados, de informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores; e o PL 31, de Itamar Borges (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprimento do horário de início de shows, espetáculos e apresentações públicas.

Preocupação dos autores

Na justificativa de seu projeto, Feliciano Filho cita a "vulnerabilidade do consumidor" para defender o fornecimento de informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre as características dos produtos, inclusive sobre a origem e método de produção.

Essa mesma preo­cupação motivou o Xerife do Consumidor a apresentar o PL que trata da fixação dos produtos em açougues e supermercados. O deputado destaca que alimentos aparentemente normais podem abrigar micro-organismos capazes de provocar sérias doenças ao consumidor. E, no caso da carne, lembra que muitos açougues utilizam o subterfúgio da venda do produto fora da embalagem original, "para mascarar a atuação de abatedouros e frigoríficos clandestinos".

Já sobre o PL que obriga as montadoras de veículos a fornecerem carro reserva, Professor Auriel observa que as regras gerais do CDC mostram-se insuficientes, "porque não obrigam o fornecedor a indenizar ou compensar o consumidor quando este fica sem automóvel durante o tempo exigido para o conserto". Segundo esse parlamentar, o automóvel constitui um bem de valor alto para a maioria da população, portanto, os fornecedores não devem transferir problemas relativos a estoque, importação e fabricação de peças para o consumidor.

Por fim, no caso de cumprimento no horário de shows e espetáculos, Itamar Borges argumenta que a inobservância no horário marcado é sempre objeto de insatisfação, já que o público, muitas vezes, enfrenta horas de espera debaixo de chuva e calor. Ou o trânsito para prestigiar o evento desde seu início. Então, por que não haver a contrapartida por parte de artistas e organizadores de espetáculos?

CDC - Código de Defesa do Consumidor

O CDC entrou em vigor no dia 11 de março de 1991 e serve para garantir os direitos dos consumidores frente à possibilidade de abusos praticados por empresas e instituições financeiras na prestação de seus serviços. O objetivo do CDC é proteger não somente os bens do consumidor, como também sua integridade física e moral. No primeiro caso estamos falando da proibição que o CDC impõe sobre as empresas de venderem produtos ou bens que causem danos na saúde física e moral do consumidor.

alesp