Sancionado projeto que concede diária por jornada extraordinária a bombeiros

Norma permite remuneração a policiais militares que trabalharem voluntariamente em suas folgas
29/04/2016 21:02 | Da Redação

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Governador Alckmin sanciona a  Lei Complementar 1.287/2016 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2016/fg188763.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Cel Rogério Bernardes Duarte, comandante do Corpo de Bombeiros <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2016/fg188765.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Parlamentares e autoridades presentes <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2016/fg188764.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi sancionado, no último dia 26/4, o Projeto de Lei Complementar 8/2016, que estende a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (Dejem) para o Corpo de Bombeiros, para a Defesa Civil e para a área de saúde da Polícia Militar.

A Dejem já estava instituída, desde dezembro de 2013, para militares do policiamento, mas não incluía os integrantes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil. Agora, com a Lei Complementar 1.287/2016 em vigor, estes passam a ser recompensados com horas extras em atividades operacionais de sua competência, como combate a incêndios ou ocorrências de salvamento. "Acabamos otimizando o atendimento à população", resumiu o coronel Rogério Bernardes Duarte, comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado.

O que diz a nova norma

A nova lei complementar amplia a abrangência da Lei Complementar 1.227/2013, que institui a Diária Especial por Jornada de Trabalho Policial Militar (Dejem) aos integrantes da Polícia Militar do Estado. A norma permite aos policiais militares trabalharem voluntariamente em suas folgas, com direito a remuneração adicional.

No §1º do artigo 1º, a lei complementar estabelece que "a Dejem corresponde a 8 horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área de saúde, de bombeiros e de defesa civil, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, dez diárias mensais".

De acordo com o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, em exposição de motivos que acompanha a proposta, a intenção da mesma é potencializar o alcance das atividades desenvolvidas pela Polícia Militar no tocante à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, incluindo aquelas desenvolvidas pela área de saúde, pelo Corpo de Bombeiros, cuja amplitude abrange a Defesa Civil.

alesp