Ampliação do período da licença paternidade dos servidores públicos estaduais


10/05/2016 19:11 | Da assessoria do deputado Carlos Giannazi

Compartilhar:


Está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 44/2014, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que amplia de 5 para 30 dias a licença paternidade dos servidores públicos do Estado de São Paulo. Distribuído nas comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Administração Pública e Relações do Trabalho; e na de Finanças, Orçamento e Planejamento, já está com voto favorável nas duas primeiras, aguardando somente a aprovação na CFOP para seguir ao Plenário.

"A Constituição Federal assegura, em seu artigo 7º, inciso XIX, o direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei. Para dar efetividade ao referido direito, a própria CF, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, § 1º, previu que até que alguma lei venha a disciplinar o disposto artigo o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso será de 5 dias, e assim tem-se tomado essa recomendação como regra que vem sendo aplicada. O PLC tem por objetivo regulamentar o direito à licença-paternidade, no âmbito estadual, de forma a concedê-lo ao trabalhador pelo período de 30 dias, sem prejuízo ao seu salário, nos casos de nascimento de filho ou adoção de criança", argumentou o parlamentar.

carlosgiannazi@uol.com.br

alesp