Uso de farol baixo em rodovias agora é obrigatório


24/05/2016 17:32 | Da assessoria da 1ª secretaria

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Foi sancionada nessa terça-feira (23/5) a Lei Federal 13.290/2016, que torna obrigatório o uso nas rodovias, para todos os veículos, de farol baixo durante o dia. Essa exigência já existia para os ônibus, ao circularem em faixas próprias, e para as motos. A medida é uma adaptação da lei que existe na Europa, com a mesma exigência. Argentina e Uruguai também possuem leis similares.

O condutor que não mantiver o farol baixo ligado cometerá infração média e poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 130,16. A lei começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.

O 1º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Enio Tatto (PT), comenta: "a lei tornou realidade uma proposta que apresentei na Assembleia Legislativa em 2003, com idêntico teor. Na ocasião, eu lembrava que no Rio Grande do Sul a medida vigorava há sete anos, e depois de ser implantada promoveu uma expressiva redução no índice de acidentes com vítimas nas rodovias estaduais. Somente no primeiro ano após entrar em vigor, a número de ocorrências desse tipo foi reduzido em 15,1%".

"A utilidade do uso de faróis baixos durante o dia, como instrumento de redução de acidentes, já era recomendada pelo próprio Conselho Nacional de Trânsito desde 1998", acrescenta o parlamentar. "No projeto de lei que apresentei, propus a realização de campanhas educativas de conscientização dos motoristas. Espero, agora, que essa medida seja adotada no plano nacional", encerra Enio Tatto.

eniotatto@al.sp.gov.br

alesp