Foi aprovado na tarde desta quarta-feira (8/6), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de Lei n.º 73/2016, de autoria do deputado Celso Nascimento (PSC), que obriga as empresas concessionárias de geração de energia hidrelétrica, públicas e privadas, a investirem, no mínimo, 1% do valor total de sua receita operacional, a fim de promover programas de proteção e preservação ambiental das bacias hidrográficas em que ocorrer exploração no âmbito do Estado de São Paulo. A medida estabelece que o ônus da preservação e da proteção ambiental seja atribuído a quem utiliza os recursos naturais e deles se beneficia. No entanto, o PL não propõe a criação de fundo ou qualquer outro mecanismo para arrecadação de recursos, e, sim, na aplicação direta, pelas próprias empresas, nas bacias hidrográficas em que ocorrer a exploração da atividade de geração de energia. Vale destacar que o Brasil, detentor de 1/3 da água doce do globo terrestre, é o terceiro maior produtor mundial de energia hidrelétrica, atrás da China e Canadá, em virtude da riqueza dos rios de grande extensão. celsonascimento@al.sp.gov.br