Opinião: Guardas Municipais


05/07/2016 16:41 | Chico Sardelli*

Compartilhar:


O direito ao armamento dos guardas municipais e a atuação em caso de perseguição voltaram à discussão nos últimos dias. Os motivos foram a morte de um adolescente de 11 anos, em Cidade Tiradentes, no extremo leste de São Paulo, e uma ação envolvendo a Polícia Militar e a Guarda Civil de São Caetano do Sul, com perseguição e morte de um estudante de 24 anos, na Vila Prudente, zona leste de São Paulo.

As duas situações merecem apuração pelos órgãos policiais e de corregedoria que certamente serão rigorosos. Nenhum erro deve ser encoberto e os culpados devem ser punidos, se assim as investigações apontarem. Como coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais do Estado de São Paulo, há muitos anos acompanhando essas corporações, não posso deixar de me manifestar sobre os debates levantados esses dias.

Parece que voltamos no tempo e há um total desconhecimento do regime jurídico e atribuições desse importante órgão de segurança pública. As alegações são de que a Guarda Civil Metropolitana errou em acompanhar o veículo suspeito, mesmo com a solicitação do morador que se apresentava como vítima de roubo. Por não ser esta a atribuição da corporação, a GCM não poderia exercer policiamento ostensivo.

A legislação dá suporte jurídico à corporação pela lei 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para que estes trabalhem em defesa dos cidadãos, independente de estar em próprio municipal ou em via pública. O direito ao armamento por parte dos guardas também não deve ser questionado. O Estatuto do Desarmamento garantiu há mais de dez anos o direito desses agentes agirem em defesa da sociedade armados. Essa diretriz foi repetida em 2014, quando foi promulgado o Estatuto das Guardas.

Os guardas são capacitados e, inclusive, fiscalizados por diversas instituições, como o Ministério Público, Corregedoria, Ouvidoria e até mesmo a Polícia Federal. Os guardas são submetidos a rigoroso treinamento para ingresso e manutenção da carreira, que segue diretrizes do Ministério da Justiça, e é uma das forças de segurança mais treinadas e fiscalizadas. É a única que, por exigência Federal, é submetida à requalificação anual e teste psicológico a cada dois anos.

Somente com uma apuração isenta será possível concluir sobre acertos ou falhas dos patrulheiros envolvidos nas ocorrências citadas. Porém, não podemos deixar de reconhecer o trabalho das Guardas Municipais em suas cidades, seja no policiamento preventivo e comunitário, atuando em flagrantes, roubos, homicídios, coibindo o tráfico de drogas ou colocando em risco suas vidas para proteger a população.

Elas são reconhecidas por legislação federal e, em São Paulo, especificamente, temos conseguido muitos avanços junto ao governo do Estado. Hoje não se faz segurança pública sem as Guardas Municipais e continuarei trabalhando na busca de valorização deles, porque acredito nessa valorosa corporação.

* Chico Sardelli é deputado estadual pelo Partido Verde

alesp