Processo licitatório para contratação de leiloeiro oficial
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) considerou adequada medida proposta pelo 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), que prevê a obrigatoriedade de processo licitatório para a contratação de leiloeiro oficial, conforme consta no Projeto de lei 892/2014.
O PL acrescenta parágrafo ao artigo 48 da Lei 6.544/1989, instituída com o objetivo de disciplinar o procedimento do leilão em nível estadual. "Há pelo menos um ano esta iniciativa, que teve o apoio da Jucesp, está em análise nas comissões de Finanças, Orçamento e Planejamento e de Infraestrutura da Alesp", disse Chedid.
A Lei 6.544/1989 dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes às alienações, concessões, compras, locações, obras e aos serviços da Administração Centralizada e Autárquica. "Esse parágrafo determina que a escolha de leiloeiro oficial ocorra antes do processo licitatório. Poderão participar todos os regularmente matriculados na Jucesp", disse.
De acordo com o deputado, o PL se baseia na afirmação de que existe "uma lacuna legislativa que pode gerar discrepâncias no ato de contratação dos profissionais. Por isso, entendo que haja a necessidade de adotar em nível estadual um critério para a escolha dos leiloeiros oficiais. Este PL já recebeu o apoio de diversos parlamentares", finalizou.
echedid@al.sp.gov.br
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