Multa para quem comercializar produto sem estoque


12/07/2016 17:23 | Da assessoria do deputado Jorge Wilson

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Jorge Wilson <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2016/fg192615.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Vender um produto que não está disponível em estoque configura publicidade enganosa. Para reprimir essa prática, Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB) apresentou o PL 581/2016, que proíbe o fornecedor de comercializar produto que não possua em estoque, sem comprovadamente informar ao consumidor.

"O consumidor compra um item na esperança de recebê-lo de forma segura e rápida e acaba se deparando com a irresponsabilidade da empresa. Diversos comerciantes, sobretudo no chamado e-commerce, têm se valido dessa prática que lesa os consumidores, ainda que ela seja punível como propaganda enganosa pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor", disse o parlamentar. Muitas vezes, o comerciante aguarda a formação de um lote para somente depois fazer a aquisição dos produtos.

"Ao anunciar a venda de determinado produto, a empresa deve especificar o número de itens que estão disponíveis na loja. Assim que estes acabarem, os anúncios devem ser retirados e os clientes informados sobre a falta deles em estoque. A nossa proposta, além de abolir essa prática, também prevê a punição do fornecedor através dos órgãos de fiscalização e proteção do consumidor", concluiu Jorge Wilson.

jorgewilsonxerifedoconsumidor@al.sp.gov.br

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