Portadores de doença rara poderão ter transporte gratuito


23/08/2016 16:26 | Da assessoria da 1ª Secretaria

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Após passar pelo crivo de quatro comissões permanentes da Assembleia Legislativa, está pronto para ser votado em plenário o Projeto de Lei 159/2007, de autoria do 1º secretário da Casa, deputado Enio Tatto (PT), que garante a gratuidade de tarifa nos transportes coletivos metropolitano e intermunicipal ao acompanhante e ao portador da doença de esclerose tuberosa.

O PL garante a gratuidade no âmbito metropolitano e intermunicipal a todos os modais terrestres ou aquaviários de transporte coletivo, sejam ônibus, trens, metrôs ou barcas. Caso a empresa de transporte se recuse atransportar o beneficiário e o acompanhante, conforme o PL, ficará sujeita às penalidades previstas no contrato de concessão, permissão ou autorização.

"Os portadores da doença rara de esclerose tuberosa, moléstia crônica e degenerativa, via de regra, necessitam de intenso acompanhamento médico que, muitas vezes, é oferecido por unidades de saúde especializadas que, pela localização, exigem grande deslocamento dos pacientes", justifica Enio Tatto.

"Esse deslocamento representa, para uma parcela desse contingente, um custo financeiro que pode se tornar proibitivo, custo que pode ser agravado em função da idade, de frágeis condições físicas dos pacientes ou, ainda, quando é necessário um acompanhamento no deslocamento", conclui o autor do PL 159/2007.

eniotatto@al.sp.gov.br

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