PL prevê adesão presumida à Previdência Complementar do servidor


31/10/2016 14:56 | Da assessoria do deputado Davi Zaia

Compartilhar:

Zaia fala sobre a importância do PL que prevê a adesão presumida ao SP-Prevcom<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2016/fg195763.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Davi Zaia (PPS) apresentou o Projeto de Lei 668, de 2016, que modifica a Lei 14.653, responsável pelo regime de previdência complementar. A nova redação prevê a adesão presumida ao regime de Previdência Complementar aos servidores com remuneração superior ao teto do INSS. "O PL prevê que todo servidor que ingressar no serviço público com salário maior que o teto do INSS, seja automaticamente inscrito na previdência complementar", explica o parlamentar.

Se aprovada a lei, o servidor que decidir não aderir ao plano de previdência complementar terá um prazo de 90 dias para se manifestar.

Segundo a legislação vigente, para o servidor se aposentar com valores acima do teto é necessário contribuir com uma Fundação de Previdência Complementar. Atualmente, a filiação é facultativa e exige a prévia e expressa adesão. "Não aderir a um plano de benefícios é preocupante. Por mais que o servidor receba as informações da SP-Prevcom, muitos ingressam no serviço público com a perspectiva de ter um salário maior do que o teto do INSS e não dão a devida importância à previdência complementar", explica.

Para o parlamentar, a proposta é inverter o processo sem acarretar uma obrigatoriedade irremediável. "A adesão automática vem sendo aplicada pela União, por outros Estados e até mesmo por outros países, como Inglaterra, Holanda e Itália", conclui o deputado.

davizaia@al.sp.gov.br

alesp