Há um impasse na questão de quem deve pagar os serviços de corretagem. De um lado, o comprador diz que a responsabilidade é do vendedor, pois o mesmo solicitou o serviço, já o vendedor diz que quem compra o imóvel é quem deve arcar com a despesa. Após conversar com diversos profissionais da área e consumidores, o deputado André Soares (DEM) elaborou o PL 71/2016, que responsabiliza pelo pagamento do corretor quem contratou o serviço. A proposta define regras para que o processo seja o mais transparente possível. "É justo que o profissional que articula a venda e compra imobiliária seja remunerado pelo seu trabalho", justifica Soares. No dia 23/11, a Comissão de Constituição Justiça e Redação aprovou a propositura. Para o projeto ser enviado ao Plenário, ele ainda precisa ser analisado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, além da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. asoares@al.sp.gov.br