O deputado André do Prado, líder do PR na Assembleia, é o autor do Projeto de lei 787/2016, que dispõe sobre o direito do portador de câncer ou neoplasia maligna ao tratamento de reprodução assistida na rede pública de saúde. Em sua propositura, Prado deixa claro que essa é uma demanda da população, afinal, os tratamentos comumente utilizados na cura de cânceres causam a infertilidade e os planos de saúde são obrigados a garantir este tipo de tratamento aos seus associados. Quem não pode usufruir de atendimento na rede privada de atendimento fica no prejuízo. "A medicina reconhece os malefícios causados à fertilidade humana para os pacientes de câncer e de neoplasia maligna, principalmente àqueles que necessitam de sessões de quimioterapia e radioterapia. Precisamos garantir a igualdade de oportunidades de tratamento para toda a população, motivo pelo qual apresentei a propositura que assegura o direito da realização de reprodução assistida a esses enfermos na rede pública de saúde", comenta Prado. O deputado fez questão de apresentar um PL preciso, com regras bem definidas para a utilização dos médicos de reprodução assistida em pacientes diagnosticados com câncer ou neoplasia maligna. andredoprado@al.sp.gov.br