Parlamento aprovou no primeiro semestre legislação de interesse dos cidadãos


04/01/2017 18:40 | Da Redação Foto: José A. Teixeira

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Carlão Pignatari e Fernando Capez na sessão que aprovou a alienações de imóveis para fins sociais<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2016/fg198245.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

No primeiro semestre deste ano, os parlamentares paulistas examinaram diversas proposições e aprovaram novas leis que influem na vida dos cidadãos e nas ações da administração pública. De iniciativa dos deputados, destacam-se a lei que muda regras para a cobrança de estacionamentos e a que proíbe a comercialização de benzina, éter, tíner e clorofórmio, base do lança-perfume, utilizado como droga. Propostas pelo poder Executivo, destacam-se as leis que permitem que empréstimos contratados pelo governo estadual para serem utilizados na continuação da Linha 5 do Metrô paulistano pudessem ser direcionados à Linha 4 e a que trata de alienação de imóveis pertencentes ao Estado no centro da capital paulista para fins de construção de moradias destinadas à população de baixa renda.

Fracionamento de tarifas de estacionamentos

A Lei 16.127/2016, originada do Projeto de Lei 670/2013, de autoria do deputado Afonso Lobato (PV), proibe os estabelecimentos comerciais que exploram serviço de estacionamento de veículos a cobrar por hora cheia. A norma prevê que a cobrança deverá ser fracionada a partir dos primeiros 15 minutos. O valor cobrado nesse período será o mesmo nas frações subsequentes e, obrigatoriamente, representará parcela aritmética proporcional ao custo da hora integral.

Além do novo modo de cobrança, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar relógios visíveis ao consumidor, além de placa, com dimensão de no mínimo um metro quadrado, em local próximo à entrada. Nessas placas deverão constar os valores devidos por permanência de 15, 30 e 45 minutos e uma hora, bem como as formas de pagamento.

As penalidades previstas aos infratores vão de advertência até multa e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. A lei prevê ainda isenção de pagamento por parte do consumidor, caso seja constatado descompasso entre o cronômetro do motorista e o do estabelecimento comercial.

Lobato ressaltou que "é uma questão de justiça, pois a forma atual de cobrança em que o consumidor paga pela hora cheia, mesmo que tenha permanecido por apenas cinco minutos na vaga, afronta o Código de Defesa do Consumidor, nos seus artigos 4º e 6º".

Lança-perfume

De autoria do deputado Caio França (PSB), a Lei 16.150, de 11 de março de 2016, proíbe a comercialização de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e clorofórmio para menores de 18 anos no Estado de São Paulo. Esses produtos somente podem ser vendidos se comprovada a maioridade do comprador.

Caio França justificou em seu projeto de lei (PL 1.034/15) que a lei tem como objetivo principal coibir a fabricação, o uso e a comercialização de uma droga antiga, que vem sendo reformulada e se apresentando ainda mais perigosa, conhecida como lança-perfume.

O lança-perfume é a quarta droga mais consumida no Brasil, atrás do álcool, tabaco e maconha. No entanto, como não é detectada a dependência do inalante, as pessoas não vão aos serviços de tratamento, o que torna ainda mais perigosa a exposição.

Empréstimos para obras de infraestrutura

No dia 18/5, o Plenário da Assembleia aprovou projeto do Executivo que pretendia alterar as leis 13.270/2008, 14.790/2012 e 15.857/2015, que tratam da contratação de empréstimos pelo governo estadual para serem utilizados na continuação da Linha 5 do Metrô paulistano, no Sistema de Macrodrenagem do rio Baquirivu-Guaçu e na Nova Tamoios - contornos Norte e Sul.

Com as mudanças aprovadas, o saldo do empréstimo de US$ 210 milhões para a Linha 5 do Metrô pode ser utilizado na Linha 4. O montante destinado exclusivamente para o Sistema de Macrodrenagem do rio Baquirivu-Guaçu pode ser transferido para a construção das barragens de Pedreira e Duas Pontes, com o objetivo de combater a crise hídrica. E os recursos para a Nova Tamoios, previstos para serem de até R$ 750 milhões, passaram a ser de até R$ 938 milhões.

Imóveis da região central para fins sociais

Norma aprovada pela Assembleia Legislativa, transformada na Lei 16.248/2016, autorizou a alienação de imóveis do quadrilátero formado pela alameda Barão de Piracicaba, avenida Duque de Caxias, praça Júlio Prestes, alameda Dino Bueno e rua Helvétia, bem como terrenos e construções adjacentes do mesmo mapa fiscal, com encargo, à Parceria Público Privada Habitacional SP Lote 1 S/A.

Segundo a lei, de autoria do Executivo paulista, no local deverão ser construídas moradias destinadas à população de baixa renda e a pessoas que trabalham na área central. Através dessa aprovação, o Estado dá cumprimento às suas obrigações relativas à PPP Habitacional citada, obra que trará importante impacto na requalificação do centro do município de São Paulo.

A Secretaria da Habitação argumentou, à época, que havia consenso entre diversos atores atuantes na área de arquitetura e urbanismo e também de entidades da sociedade civil voltadas à habitação de interesse social e demais questões ligadas à moradia, que o direcionamento daqueles terrenos à implantação de empreendimentos de moradia de interesse social no âmbito da PPP habitacional centro é oportuno sob o ponto de vista dos interesses do Estado, atendendo, também, aos interesses da cidade.

Em razão dessa análise, foram identificados os lotes que formam as Quadras 49 e 50 como área viável para viabilizar a implementação de parte do Projeto da Concessão contratada, não só por suas características técnicas, mas, especialmente, pelo importante impacto positivo que esse uso trará na requalificação do centro do município de São Paulo.

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