Encontro de conciliadores e mediadores discute abono indenizatório


17/01/2017 17:43 | Da Redação Larissa Leão - Fotos: Vera Massaro

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Reunião ocorreu nesta segunda-feira, 16/1<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2017/fg198574.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  Carlos Giannazi (ao microfone) fala durante encontro <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2017/fg198575.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Encontro ocorreu na Assembleia <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2017/fg198576.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Público presente no encontro <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2017/fg198577.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Conciliadores e mediadores do Movimento dos Conciliadores de São Paulo reuniram-se nesta segunda-feira, 16/1, no plenário José Bonifácio da Assembleia, para discutir abono indenizatório. O deputado Carlos Giannazi (PSOL) recebeu os profissionais que desde 2015 estão nesta luta.

A Lei 15.804/2015, que dispunha sobre o abono variável e a jornada dos conciliadores e mediadores inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo e, por isso, uma liminar suspende a eficácia da lei, até o julgamento definitivo da ação, que aguarda agendamento.

A conciliadora, Natalia Omori de Almeida, do Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania (Cejusc), informou que até agora eles conseguiram a rubrica no orçamento por meio da votação dos deputados. Segundo ela, o próximo passo dessa luta é "esperar que o presidente do TJ possa remanejar a verba".

alesp